TRF2 - 5007713-23.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007713-23.2024.4.02.5006/ESRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAREQUERENTE: AURIZE COLOTIDES MACEDOADVOGADO(A): DENIS CARLOS ROLIM (OAB ES026059)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 16/09/2025 - Juntado(a) -
16/09/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/09/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 12:53
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-71
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14/09/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/09/2025 09:49
Decisão interlocutória
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09/09/2025 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/09/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/09/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/09/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:53
Juntada de Petição
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03/09/2025 16:52
Juntada de Petição
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03/09/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 10:02
Determinada a intimação
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02/09/2025 19:52
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 21:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007713-23.2024.4.02.5006/ES AUTOR: AURIZE COLOTIDES MACEDOADVOGADO(A): DENIS CARLOS ROLIM (OAB ES026059) DESPACHO/DECISÃO A presente demanda foi proposta por AURIZE COLOTIDES MACEDO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, postulando a concessão do benefício de aposentadoria por idade (NB: 229.277.675-2), com o pagamento dos atrasados desde a data do seu requerimento administrativo (20/8/2024), acrescidos de juros e correção monetária.
Este Juízo proferiu Sentença julgando procedente o pedido nos seguintes termos: 1) DECLARAR como tempo de contribuição os períodos de 01/09/2000 a 01/01/2012, 01/2021 e 07/2024, na forma da fundamentação supra. 2) CONDENAR o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por idade, à autora AURIZE COLOTIDES MACEDO, CPF: *58.***.*17-34, com DIB em 20/08/2024, considerando um total de 16 anos, 07 meses e 01 dia de contribuição até a DER, e ao pagamento dos atrasados desde a data do requerimento administrativo.
A Sentença transitou em julgado em 31/05/2025 (Evento 22).
Visto isso, primeiramente, à Secretaria para que promova a retificação da classe processual de forma que passe a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - JEF".
Cumprido, nos termos do decidido nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 219, intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que forneça o valor devido a título de atrasados, em 30 (trinta) dias, trazendo cópia dos elementos em que se baseou na apuração dos cálculos, de modo a possibilitar o cumprimento espontâneo do julgado, exonerando a executada do pagamento de honorários referentes à fase de execução.
Os cálculos deverão discriminar separadamente os valores referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses do exercício corrente e dos exercícios anteriores, de forma a atender ao disposto no art. 8º, incisos XXI e XXII, da Resolução CJF n.º 822/2023.
Após, dê-se vista à parte autora, por 10 (dez) dias, para que se manifeste acerca de sua concordância com os cálculos apresentados pela autarquia.
Havendo concordância quanto ao montante ou decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para que seja determinada a expedição dos requisitórios.
Na hipótese de discordância da parte autora, esta deverá promover a intimação da executada para o cumprimento da sentença condenatória, relativa ao pagamento de quantia certa, que será executada nestes mesmos autos, nos termos do art. 535 do CPC/2015. No caso de discordância quanto aos cálculos da autarquia, a parte autora deverá fornecer sua própria planilha, atualizada e discriminada, inclusive com os índices de correção monetária, taxa de juros, termo inicial e final da correção monetária e dos juros usados, a teor do art. 534 do CPC/2015. -
08/07/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 22:29
Determinada a intimação
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08/07/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2025 23:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/07/2025 21:17
Juntada de Petição
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03/07/2025 22:16
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 18:54
Transitado em Julgado - Data: 31/05/2025
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02/06/2025 16:44
Juntada de Petição
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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08/05/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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07/05/2025 22:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/04/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 22:41
Julgado procedente em parte o pedido
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29/04/2025 16:28
Juntado(a)
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10/04/2025 17:45
Juntada de Petição
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26/11/2024 01:13
Juntada de Petição
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22/11/2024 18:53
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2024 18:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 14:55
Determinada a citação
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12/11/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 21:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS501J)
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08/11/2024 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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