TRF2 - 5003546-81.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003546-81.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: GUILHERME SOUZA PINTO PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LENE DE MOURA MELO (OAB RJ175414)AUTOR: VIVIANNE DE SOUZA PINTO PEREIRA (Pais)ADVOGADO(A): LENE DE MOURA MELO (OAB RJ175414) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC). Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC).
Após, intime-se o Ministério Público Federal. -
18/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 13:13
Determinada a intimação
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18/09/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/09/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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10/09/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/09/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/09/2025 21:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003546-81.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: GUILHERME SOUZA PINTO PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LENE DE MOURA MELO (OAB RJ175414)AUTOR: VIVIANNE DE SOUZA PINTO PEREIRA (Pais)ADVOGADO(A): LENE DE MOURA MELO (OAB RJ175414) DESPACHO/DECISÃO Evento 37 - Tendo em vista a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que, entendendo cabível, digam sobre eles no prazo comum de 15 dias, devendo o(s) assistente(s) técnico(s), em igual prazo, apresentar o(s) respectivo(s) parecer(es) (art. 477, § 1º, CPC).
Após, prossiga-se nos demais termos da decisão do evento 12. -
02/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:41
Determinada a intimação
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02/09/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 18:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SG para RJSGO03F)
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01/09/2025 18:37
Juntada de Certidão
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01/09/2025 18:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/09/2025 18:22
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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28/05/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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26/05/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 18
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26/05/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003546-81.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: GUILHERME SOUZA PINTO PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LENE DE MOURA MELO (OAB RJ175414)AUTOR: VIVIANNE DE SOUZA PINTO PEREIRA (Pais)ADVOGADO(A): LENE DE MOURA MELO (OAB RJ175414) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível, com pedido de tutela de urgência, objetivando a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência.
Decido.
Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão e a prioridade na tramitação do feito (art. 1.048, I, CPC). Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: Juntar comprovante de residência atualizado, emissão há menos de três meses em seu próprio nome (contas de luz, água, gás ou telefone).
Na impossibilidade, poderá firmar declaração pessoal de residência, ou apresentar declaração firmada por terceiro que, devidamente identificado, expressamente declare residir com o autor.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete.
Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. 3ª VARA FEDERAL DE SÃO GONÇALOVistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os artigos 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do artigo 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ nº 32/2025, de 08/04/2025. -
23/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 12:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GUILHERME SOUZA PINTO PEREIRA <br/> Data: 14/08/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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23/05/2025 12:07
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03F para CEPERJB-SG)
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23/05/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 12:06
Não Concedida a tutela provisória
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22/05/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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22/05/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 16:43
Determinada a intimação
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20/05/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 05:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/05/2025 15:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/05/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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