TRF2 - 5043134-46.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 13:11
Juntada de peças digitalizadas
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08/09/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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05/09/2025 07:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/09/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:30
Despacho
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24/07/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043134-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IELSON AMORIM SOUZA TORRESADVOGADO(A): RAQUEL MACHADO DE ANDRADE (OAB RJ173580) DESPACHO/DECISÃO A norma processual civil estabelece que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos a qual deverá ser estimulada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial, no termos do artigo 3º, §§ 2º e 3º, do CPC.
Considerando o requermento da UNIÃO juntada no evento 17, REMETAM-SE os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania/RJ – CESOL, imediatamente. -
22/07/2025 16:36
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO24F para CEJUSCRIOA)
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22/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 16:16
Determinada a intimação
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18/07/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 09:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043134-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IELSON AMORIM SOUZA TORRESADVOGADO(A): RAQUEL MACHADO DE ANDRADE (OAB RJ173580) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de ação ajuizada por IELSON AMORIM SOUZA TORRES contra a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO sob o rito do Juizado Especial Federal.
Decisão que determinou: i. a retirado do segredo de justiça atribuído no evento 01; ii. a intimação da parte autora para manifestação acerca da prevenção apontada com o processo nº 55031686-76.2025.4.02.5101 (evento 3). IELSON AMORIM SOUZA TORRES informou que a presente demanda não possui prevenção com o processo nº 55031686-76.2025.4.02.5101 (evento 9). É o necessário.
Decido.
II. De início, afasta-se a prevenção apontada com o processo nº 55031686-76.2025.4.02.5101, uma vez que tratam de pedido e causa de pedir diversos.
Do segredo de Justiça atribuído à inicial Os atos processuais, em regra, são públicos, podendo tramitar em segredo de justiça as hipóteses elencadas no art. 189, CPC.
Veja: Art. 189.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores. § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
Conforme art. 22 da resolução nº TRF2-RSP-2018/00017, de 26/03/2018, os processos do e-Proc terão os seguintes níveis de sigilo, que poderão ser atribuídos pelo juízo processante ao processo, documento ou evento: "I - Nível 0 (zero): Autos Públicos - visualização por todos os usuários internos, partes do processo e por terceiros, sendo que estes devem estar munidos da chave do processo. II - Nível 1 (um): Segredo de Justiça - visualização somente pelos usuários internos e partes do processo. III - Nível 2 (dois): Sigilo - visualização somente pelos usuários internos e órgãos públicos. IV - Nível 3 (três): Sigilo - visualização somente pelos usuários internos do juízo em que tramita o processo. V - Nível 4 (quatro): Sigilo - visualização somente pelos usuários com perfil de Magistrado, Diretor de Secretaria e Oficial de Gabinete. VI - Nível 5 (cinco): Restrito ao Juiz - visualização somente pelo Magistrado ou a quem ele atribuir." III. Ante o exposto: 1) DEFIRO a gratuidade de justiça requerida. 2) CITE-SE a parte ré para responder aos termos da petição inicial, bem como para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme disposto no artigo 11, da Lei nº 10.259/01.
Prazo: 30 (trinta) dias. 3) Em sendo apresentada proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para que manifeste sua aceitação ou recusa.
Prazo: 10 (dez) dias. 4) Caso contrário, voltem os autos conclusos para sentença. -
14/07/2025 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:43
Decisão interlocutória
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10/07/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:52
Decisão interlocutória
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21/05/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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