TRF2 - 5009969-91.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 14:33
Juntada de Petição
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18/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009969-91.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: ESTER MARIA DE ALMEIDAADVOGADO(A): DENISE APARECIDA SILVA DONETTS DINIZ (OAB SP364465)ADVOGADO(A): DRIAN DONETTS DINIZ (OAB RJ224935) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
14/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:44
Determinada a intimação
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14/07/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 15:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/07/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 20:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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07/05/2025 11:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 11:14
Determinada a citação
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06/05/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 19:55
Determinada a intimação
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29/04/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 16:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/04/2025 17:20
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSGO02F para RJSGO03F)
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13/02/2025 15:05
Despacho
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13/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
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16/12/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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