TRF2 - 5001145-58.2024.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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10/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-30 processada no TRF2 com o no. 51744280920254029666/TRF (NILTON SILVA DE OLIVEIRA)
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02/09/2025 11:14
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*51-30
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02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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14/08/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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14/08/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001145-58.2024.4.02.5113/RJRELATOR: CÉSAR MANUEL GRANDA PEREIRAREQUERENTE: NILTON SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CELIO LUCIO FERREIRA BALDI (OAB RJ183446)ADVOGADO(A): WALLACE CORREA DA SILVA (OAB RJ239844)ADVOGADO(A): BRUNA DE ABREU ROCHA (OAB RJ252786)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 13/08/2025 - Juntado(a) -
13/08/2025 15:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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13/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/08/2025 14:24
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-30
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09/08/2025 14:25
Juntada de Petição
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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17/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/06/2025 16:33
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001145-58.2024.4.02.5113/RJAUTOR: NILTON SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CELIO LUCIO FERREIRA BALDI (OAB RJ183446)ADVOGADO(A): WALLACE CORREA DA SILVA (OAB RJ239844)ADVOGADO(A): BRUNA DE ABREU ROCHA (OAB RJ252786)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil- 2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE RURAL, com DIB em 04/03/2021 (DER - evento 15.1), DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação desta sentença, e RMI de 01 (um) salário mínimo.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício inacumulável.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
DEFIRO a gratuidade de justiça à parte autora.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista a parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/05/2025 20:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/05/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/05/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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20/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:17
Julgado procedente o pedido
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23/01/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/01/2025 22:03
Juntada de Petição
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/11/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 13:23
Determinada a intimação
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05/11/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJTRI01S para RJTER01S)
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25/10/2024 13:03
Juntada de Petição
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24/10/2024 15:33
Juntada de Petição
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23/10/2024 16:49
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiência - 22/10/2024 16:00. Refer. Evento 27
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19/10/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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16/10/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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10/10/2024 22:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 11:12
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiência - 22/10/2024 16:00
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01/10/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 16:36
Despacho
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01/10/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/08/2024 11:33
Juntada de Petição
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05/08/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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05/08/2024 08:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/08/2024 00:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 16:38
Despacho
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03/07/2024 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2024 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 15:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/06/2024 18:34
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 20:54
Juntada de Petição
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21/06/2024 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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