TRF2 - 5014410-32.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5014410-32.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: KAMILA VIEIRA DE ALBERGARIAADVOGADO(A): FLAVIO ASSAID SFAIR DA COSTA ROCHA (OAB RJ164170) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Com manifestação, tornem conclusos.
No silêncio, dê-se baixa. -
09/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 16:08
Determinada a intimação
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02/09/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 12:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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02/09/2025 12:25
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2025
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01/09/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014410-32.2025.4.02.5101/RJAUTOR: KAMILA VIEIRA DE ALBERGARIAADVOGADO(A): FLAVIO ASSAID SFAIR DA COSTA ROCHA (OAB RJ164170)SENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora, a fim de condenar a parte ré ao pagamento de auxílio-moradia convertido em pecúnia, de abril de 2020 a fevereiro de 2023, na monta de 30% da remuneração bruta mensal a que fazia jus a autora, conforme planilhas do Evento 1, CHEQ10, CHEQ11, CHEQ12 e CHEQ13, corrigidos desde cada competência, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, em monta a ser apurada em sede de cumprimento de sentença.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
08/08/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 19:32
Julgado procedente o pedido
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23/07/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014410-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KAMILA VIEIRA DE ALBERGARIAADVOGADO(A): FLAVIO ASSAID SFAIR DA COSTA ROCHA (OAB RJ164170) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição do Evento 10 como prova do requerimento administrativo e determino o prosseguimento do feito. Cite-se a ré por meio eletrônico (art. 9º da Lei n.º 11.419/06), que deverá apresentar a contestação em 30 (trinta) dias, devendo ainda, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01, apresentar toda a documentação que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se a respeito de eventual pedido de tutela provisória, para fins de justificação prévia, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC.
Contestada a ação, abrir-se-á vista à parte autora, por 5 (cinco) dias, para manifestar-se a respeito de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado pela parte ré e demais matérias preliminares, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornarão os autos conclusos para sentença. -
11/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 09:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2025 13:23
Juntada de Petição
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15/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:50
Determinada a citação
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12/05/2025 19:12
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:56
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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24/03/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 03:43
Juntada de Petição
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11/03/2025 00:18
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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