TRF2 - 5096113-24.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5096113-24.2021.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FELIPE ESTEVES WEISSMANN (OAB RJ150252) EMENTA TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
LEI Nº 14.151/2021.
AFASTAMENTO DAS TRABALHADORAS GESTANTES.
PANDEMIA DE COVID-19.
TEMA Nº 1.290 DO STJ.
VALORES PAGOS NO AFASTAMENTO.
NATUREZA JURÍDICA DE REMUNERAÇÃO REGULAR.
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR.
EQUIPARAÇÃO COM O SALÁRIO-MATERNIDADE.
INEXISTÊNCIA.
COMPENSAÇÃO IMPOSSIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação em face de r. sentença que julgou improcedente o pedido postulado, visando que os valores pagos às trabalhadoras gestantes afastadas por força da Lei nº 14.151/2021, que não puderam desempenhar suas atividades laborais em domicílio em razão da natureza do trabalho, fossem declarados de natureza jurídica de Salário-Maternidade antecipada, com a possibilidade de serem compensados com as contribuições patronais na forma do art. 72, §1º, da Lei 8.213/1991.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Caso em que se discute se os valores pagos às trabalhadoras gestantes afastadas por força da Lei nº 14.151/2021 podem ser equiparados ao Salário-Maternidade antecipado, para fins de compensação com as contribuições patronais, na forma do art. 72, §1º, da Lei 8.213/1991.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Superior Tribunal de Justiça pacificou a matéria, fixando a tese jurídica no sentido de que os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive às que não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde pública da pandemia de COVID-19, possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação (Tema nº 1.290). 4.
Conclui-se, portanto, que a r. sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos e pelos que ora se lhe acrescem, em observância à lei e à jurisprudência.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Apelação desprovida. __________Dispositivos relevantes citados: art. 72, §1º, da Lei 8.213/1991.Jurisprudência relevante citada: Tema nº 1.290/STJ; STJ, REsp nº 2.153.347/PR, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 6/2/2025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025. -
07/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/08/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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07/08/2025 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/08/2025 15:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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06/08/2025 15:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2025 19:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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05/08/2025 17:22
Sentença confirmada - por unanimidade
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16/07/2025 11:15
Juntada de Certidão
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/07/2025<br>Período da sessão: <b>28/07/2025 00:00 a 01/08/2025 13:00</b>
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16/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 28 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 01 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5096113-24.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 83) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FELIPE ESTEVES WEISSMANN (OAB RJ150252) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
15/07/2025 16:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/07/2025
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15/07/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 16:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 00:00 a 01/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 83
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11/07/2025 17:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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11/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/04/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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10/04/2025 16:46
Juntado(a)
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04/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/04/2025 17:03
Juntada de Petição
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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18/03/2025 13:52
Juntada de Petição
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17/03/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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06/03/2025 19:30
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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06/03/2025 19:30
Determinada a intimação
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27/02/2025 17:10
Juntada de Petição
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26/02/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/02/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/02/2025 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB26 para GAB28)
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26/02/2025 15:29
Alterado o assunto processual
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26/02/2025 15:24
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODRA
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26/02/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 18:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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19/02/2025 18:34
Declarada incompetência
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31/01/2023 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB28 para GAB26)
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31/01/2023 12:45
Alterado o assunto processual
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30/01/2023 22:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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30/01/2023 22:40
Declarada incompetência
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26/09/2022 09:56
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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23/09/2022 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/09/2022 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/09/2022 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/09/2022 19:33
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 18:14
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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13/09/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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