TRF2 - 5048191-45.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048191-45.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: ALEX JUNIOR DE OLIVEIRA SOUZAADVOGADO(A): MIRELLA PAIVA COCK FERREIRA (OAB ES025921)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 14/09/2025 - CONTESTAÇÃO -
14/09/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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14/09/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/09/2025 12:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048191-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEX JUNIOR DE OLIVEIRA SOUZAADVOGADO(A): MIRELLA PAIVA COCK FERREIRA (OAB ES025921) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção: - apresentar os documentos dos evento 1, PROC2, evento 1, DECLPOBRE3 e evento 1, TERMREN5, assinados de próprio punho, uma vez que, ao verificar a autenticidade do referido documento, o sistema informa que foi submetido documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida; - apresentar o seguinte documento, conforme disposto no art. 129-A, II, da Lei nº 8.213/91: - comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; - apresentar comprovante de residência atualizado e em nome próprio; Cumprido, CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias. -
26/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 11:51
Determinada a intimação
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26/08/2025 07:26
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048191-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEX JUNIOR DE OLIVEIRA SOUZAADVOGADO(A): MIRELLA PAIVA COCK FERREIRA (OAB ES025921) DESPACHO/DECISÃO O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - apresentar os documentos dos anexos 2, 3 e 5 do evento 1 assinados de próprio punho, uma vez que, ao verificar a autenticidade do referido documento, o sistema informa que foi submetido documento sem assinatira reconhecível ou com assinatura corrompida; - apresentar o seguinte documento, conforme disposto no art. 129-A, II, da Lei nº 8.213/91: - comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; - apresentar comprovante de residência atualizado e em nome próprio; - manifestar-se sobre o laudo pericial.
Cumprido, CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias. -
04/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:28
Despacho
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04/08/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 18:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25F)
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31/07/2025 17:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/07/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2025 12:02
Intimado em Secretaria
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23/07/2025 12:02
Juntada de Certidão
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 14:47
Juntada de Petição
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048191-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEX JUNIOR DE OLIVEIRA SOUZAADVOGADO(A): MIRELLA PAIVA COCK FERREIRA (OAB ES025921) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
20/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:00
Perícia designada - <br/>Periciado: ALEX JUNIOR DE OLIVEIRA SOUZA <br/> Data: 24/06/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GABRIELA GRACA SUARES PINTO
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20/05/2025 13:32
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJB-RJ)
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19/05/2025 19:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/05/2025 16:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 15:15
Juntado(a)
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19/05/2025 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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