TRF2 - 5005262-95.2024.4.02.5112
1ª instância - Vara Federal de Itaperuna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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29/08/2025 12:05
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50053276620254020000/TRF2
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31/07/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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17/07/2025 01:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005262-95.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: SAMUEL CURTY SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VIVIANE GUIMARAES DA SILVA (OAB PE027075) DESPACHO/DECISÃO 1.
Instados à indicação das provas com que pretendem comprovar suas alegações, a parte autora nada pediu.
Já o Estado do Rio de Janeiro requereu a intimação do autor para que apresente laudo médico que contenha a avaliação da função motora, conforme as escalas preconizadas, eis que entende fundamentais à aferição dos ganhos esperados com o uso do fármaco pleiteado.
A União requereu a intimação da parte autora para que junte laudo médico com base na medicina baseada em evidências; juntada de documentação médica atualizada; prévia juntada de resposta da Secretaria Estadual de Saúde e esclarecimentos sobre ser beneficiário de plano de saúde.
Pediu também a realização de prova pericial, não indicando contudo a especialidade médica. 2.
Defiro a produção da prova requerida pelo Estado do Rio de Janeiro, a fim de que o autor seja intimado a juntar aos autos laudo médico contendo avaliação da função motora, conforme as escalas preconizadas. 3. Indefiro a produção da prova documental requerida pela União Federal, eis que a questão posta já fora objeto de exigência pelo Juízo quando da prolação do despacho de evento 4, sendo os documentos apresentados pela parte autora e analisados quando exarada a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência (evento 16).
Ademais, o parecer da Secretaria Estadual de Saúde (NATJUS) também já consta dos autos (evento 23).
Na mesma esteira, indefiro, desde já, a produção da prova pericial requerida, porquanto a existência da patologia se encontra devidamente demonstrada nos autos e a controvérsia cinge-se à existência ou não da obrigatoriedade jurídica dos entes políticos fornecerem o medicamento requerido.
Intimem-se. -
16/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:57
Decisão interlocutória
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14/07/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 17:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/06/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/06/2025 10:15
Juntada de Petição
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06/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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05/06/2025 01:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 15:59
Decisão interlocutória
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04/06/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 11:03
Juntada de Petição
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14/05/2025 14:38
Juntada de Petição
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09/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2025 17:09
Juntada de Petição
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30/04/2025 15:07
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005327-66.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 3
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30/04/2025 15:07
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50053276620254020000/TRF2
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29/04/2025 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 13:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50053276620254020000/TRF2
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23/04/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/04/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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04/04/2025 12:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para decisão/despacho - 02/04/2025 16:58:11)
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28/03/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/03/2025 01:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/03/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/03/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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26/03/2025 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 14:00
Não Concedida a tutela provisória
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24/03/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 11
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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19/02/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 15:11
Despacho
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12/02/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/11/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/11/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/11/2024 08:54
Despacho
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28/11/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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