TRF2 - 5000446-72.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:08
Baixa Definitiva
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29/07/2025 08:08
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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28/07/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000446-72.2025.4.02.5003/ESIMPETRANTE: VALQUIRIA ALTOE QUARTEZANIADVOGADO(A): LEONARDO PIZZOL VINHA (OAB ES011893)ADVOGADO(A): WILSON PEREIRA CAMPOS FONTOURA (OAB ES015207)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e CONCEDO A SEGURANÇA, confirmando os termos da liminar deferida e já cumprida, para determinar que a autoridade coatora conclua a análise do recurso administrativo (processo n.º 5000446-72.2025.402.5003). Não há reembolso das custas processuais dada à gratuidade de justiça deferida. Sem honorários, conforme o art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Interposto recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e após remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Dispensada a remessa necessária por aplicação analógica do artigo 496, § 4º, II do CPC/15.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso voluntário, dê-se baixa nos presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Comunique-se. -
22/07/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 00:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 00:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 00:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 00:37
Concedida a Segurança
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19/03/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/03/2025 10:11
Juntada de Petição
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13/03/2025 12:50
Juntada de Petição
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/02/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/02/2025 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/02/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/02/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/02/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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11/02/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 21:41
Concedida a Medida Liminar
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11/02/2025 18:10
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - EXCLUÍDA
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11/02/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 18:09
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:20
Juntada de Petição
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11/02/2025 11:10
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para RJJUS501J)
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11/02/2025 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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