TRF2 - 5132274-62.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5132274-62.2023.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSREQUERENTE: THAYSSA AUGUSTO SARMENTO EVANGELISTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MUNIQUE MARTINS DANTAS (OAB RJ139193)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 83 - 03/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 05:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
03/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/09/2025 13:18
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-31
-
29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
28/08/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
28/08/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5132274-62.2023.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSREQUERENTE: THAYSSA AUGUSTO SARMENTO EVANGELISTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MUNIQUE MARTINS DANTAS (OAB RJ139193)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 27/08/2025 - PETIÇÃO -
27/08/2025 12:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
27/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5132274-62.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: THAYSSA AUGUSTO SARMENTO EVANGELISTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MUNIQUE MARTINS DANTAS (OAB RJ139193) DESPACHO/DECISÃO Com o trânsito em julgado da sentença/acórdão e à luz do disposto no art. 536 do novo Código de Processo Civil, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, da informação de cumprimento da obrigação de fazer e INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 30 (trinta dias), CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso), sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia da intimação.
Ressalto que as regras de experiências demonstram que as astreintes representam o meio executivo ou meio de coerção mais largamente empregado e eficaz.
Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
13/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:54
Determinada a intimação
-
13/08/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 17:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
13/08/2025 17:04
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
10/08/2025 07:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5132274-62.2023.4.02.5101/RJAUTOR: THAYSSA AUGUSTO SARMENTO EVANGELISTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MUNIQUE MARTINS DANTAS (OAB RJ139193)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, com Data de Início do Benefício - DIB em 05/10/2023.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB/DER (Data do Início do Benefício/ Data do Requerimento Administrativo) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de determinar que o INSS conceda o benefício de amparo assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, no prazo 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa , com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Dê-se ciência ao MPF.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
19/07/2025 07:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/07/2025 16:57
Juntada de Petição
-
18/07/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
18/07/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 08:48
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2025 18:05
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
20/03/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
19/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
19/03/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
18/03/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
17/03/2025 16:52
Juntada de Petição
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
09/03/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
07/03/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
28/02/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 12:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
29/01/2025 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
-
22/01/2025 16:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/12/2024 10:38
Juntada de Petição
-
07/08/2024 17:30
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
21/06/2024 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
10/06/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
10/06/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
03/06/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
23/05/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:59
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 10
-
23/05/2024 16:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
23/05/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
22/05/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
10/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
08/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16 e 17
-
28/04/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:03
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 11
-
26/04/2024 15:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: THAYSSA AUGUSTO SARMENTO EVANGELISTA <br/> Data: 29/05/2024 às 10:45. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito:
-
10/04/2024 14:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: THAYSSA AUGUSTO SARMENTO EVANGELISTA <br/> Data: 22/05/2024 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito:
-
22/03/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/03/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/03/2024 17:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/02/2024 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/02/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 18:07
Determinada a citação
-
09/02/2024 19:22
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001688-51.2025.4.02.5105
Elcio Demani
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marlon Freimann Vieira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/07/2025 14:34
Processo nº 5003693-89.2024.4.02.5102
Caixa Economica Federal - Cef
Municipio de Niteroi
Advogado: Francisco Miguel Soares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5034927-92.2024.4.02.5101
Miguel Iskin
Ministerio Publico Federal
Advogado: Ticiano Figueiredo de Oliveira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/09/2024 23:37
Processo nº 5034927-92.2024.4.02.5101
Miguel Iskin
Ministerio Publico Federal
Advogado: Regina Celia Teixeira de Matos Cardoso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003176-44.2025.4.02.5104
Jacinta Maria da Silva Netto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00