TRF2 - 5023135-44.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da NOVA SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 29 de Setembro de 2025 e dezoito horas do dia 06 de Outubro de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução TRF2 Nº 83.
Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema eProc (tipo SUSTENTAÇÃO POR ARQUIVO), após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, conforme disposto no art. 9 da Resolução TRF2 Nº 83.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Remessa Necessária Cível Nº 5023135-44.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 275) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO PARTE AUTORA: BONUS TRACK ENTRETENIMENTO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GEORGE EDUARDO RIPPER VIANNA (OAB RJ028105) ADVOGADO(A): IGOR BANDEIRA DE MELLO DOURADO LOPES (OAB RJ162344) ADVOGADO(A): GEORGIANA RIPPER VIANNA (OAB RJ183018) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/09/2025 18:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/09/2025
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16/09/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/09/2025 18:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/09/2025 00:00 a 06/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 275
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15/09/2025 12:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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03/09/2025 17:32
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
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03/09/2025 17:31
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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21/08/2025 14:23
Juntada de Petição
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20/08/2025 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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20/08/2025 15:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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20/08/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/08/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5023135-44.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOPARTE AUTORA: BONUS TRACK ENTRETENIMENTO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GEORGE EDUARDO RIPPER VIANNA (OAB RJ028105)ADVOGADO(A): IGOR BANDEIRA DE MELLO DOURADO LOPES (OAB RJ162344)ADVOGADO(A): GEORGIANA RIPPER VIANNA (OAB RJ183018) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO.
BENEFÍCIO FISCAL DO PERSE.
REVOGAÇÃO DO INCENTIVO.
LEGITIMIDADE DA SUPRESSÃO.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL em face de decisão que negou provimento à remessa necessária e manteve a sentença concessiva de segurança em favor de contribuinte beneficiado pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se a revogação do benefício fiscal da alíquota zero concedido pelo PERSE, após o atingimento do teto de desoneração estabelecido no art. 4º-A da Lei nº 14.148/2021, afronta os princípios constitucionais da segurança jurídica, da boa-fé e da isonomia, bem como o disposto no art. 178 do CTN.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O benefício fiscal do PERSE, de caráter excepcional e temporário, não é condicionado a obrigações específicas por parte dos contribuintes, o que o caracteriza como desoneração não onerosa. 4. A finalidade do PERSE, voltada ao enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia sobre o setor de eventos, não implica garantia de permanência indefinida do benefício após cessadas as razões emergenciais que o justificaram. 5.
A imposição do teto de R$ 15 bilhões em desoneração fiscal pelo art. 4º-A da Lei nº 14.148/2021, introduzido pela Lei nº 14.859/2024, não ofende os princípios da anterioridade, segurança jurídica ou isonomia. 6.
Não há direito adquirido à desoneração fiscal, a qual é concedida por liberalidade do Poder Legislativo. 7.
A revogação do benefício encontra respaldo na discricionariedade legislativa e na ausência de vinculação entre a concessão e obrigações assumidas pelo contribuinte.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso provido.
Tese de julgamento: "1.
O benefício fiscal previsto no PERSE tem natureza temporária e não onerosa, podendo ser validamente revogado por lei a qualquer tempo. 2.
A revogação da alíquota zero após o atingimento do teto de R$ 15 bilhões não configura ofensa aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé administrativa e da isonomia. 3.
Não há direito adquirido à manutenção de benefício fiscal que não tenha sido concedido por prazo certo e sob condições específicas." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 14.148/2021, arts. 2º e 4º-A; CTN, art. 178.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025. -
08/08/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 18:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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07/08/2025 18:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/08/2025 12:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 19:41
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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05/08/2025 17:23
Julgado procedente o pedido - por unanimidade
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 20:44
Remetidos os Autos - GAB12 -> SUB4TESP
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22/07/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
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22/07/2025 14:29
Juntada de Petição
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16/07/2025 11:15
Juntada de Certidão
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/07/2025<br>Período da sessão: <b>28/07/2025 00:00 a 01/08/2025 13:00</b>
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16/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 28 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 01 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Remessa Necessária Cível Nº 5023135-44.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 216) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO PARTE AUTORA: BONUS TRACK ENTRETENIMENTO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GEORGE EDUARDO RIPPER VIANNA (OAB RJ028105) ADVOGADO(A): IGOR BANDEIRA DE MELLO DOURADO LOPES (OAB RJ162344) ADVOGADO(A): GEORGIANA RIPPER VIANNA (OAB RJ183018) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MARCELO D ALENCOURT NOGUEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
15/07/2025 16:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/07/2025
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15/07/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 16:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 00:00 a 01/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 216
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15/07/2025 12:55
Remetidos os Autos - GAB12 -> SUB4TESP
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14/11/2024 12:13
Conclusos para decisão com Agravo - SUB4TESP -> GAB12
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14/11/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/11/2024 11:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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07/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/10/2024 06:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
-
04/10/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
04/10/2024 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/10/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 17:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
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02/10/2024 17:17
Determinada a intimação
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30/09/2024 20:04
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
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30/09/2024 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/09/2024 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/09/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/09/2024 18:33
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
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27/09/2024 18:33
Determinada a intimação
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27/09/2024 11:19
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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