TRF2 - 5002088-74.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002088-74.2025.4.02.5102/RJ REQUERENTE: ASAFE CARDOSO LIMA GOMESADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)REQUERENTE: ANA LUIZA CARDOSO LIMAADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o pedido de reserva de honorários contratuais em favor do(a) advogado(a) MONIZA DE PAULA RIBEIRO, no percentual de 30% do crédito da parte autora, conforme contrato de honorários nos autos. II - Retifique-se o requisitório expedido no evento 93.1, a fim de que seja observada a reserva de honorários contratuais deferida no item I.
III – Requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
IV – Cumprido o item III, aguarde-se o depósito da requisição. V - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
VI - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
18/09/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 14:22
Decisão interlocutória
-
18/09/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
18/09/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
17/09/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
-
16/09/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89, 88, 94 e 95
-
16/09/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
16/09/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
-
15/09/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
-
15/09/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/09/2025 18:47
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-28
-
10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
-
09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002088-74.2025.4.02.5102/RJ REQUERENTE: ASAFE CARDOSO LIMA GOMESADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)REQUERENTE: ANA LUIZA CARDOSO LIMAADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463) DESPACHO/DECISÃO I - Expeça(m)-se Requisitório(s), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido (evento 50.1).
II – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
III – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
IV – Cumprido o item III, aguarde-se o depósito da requisição. V - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
VI - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
08/09/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 13:48
Decisão interlocutória
-
08/09/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
21/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 78
-
15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
-
14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002088-74.2025.4.02.5102/RJ REQUERENTE: ASAFE CARDOSO LIMA GOMESADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)REQUERENTE: ANA LUIZA CARDOSO LIMAADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463) DESPACHO/DECISÃO I - Evento(s) 70.1 - Dê-se vista à parte Autora sobre o cumprimento da obrigação de fazer.
Registra-se que o silêncio será entendido como concordância. II - Não havendo impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte ré, em execução invertida, para apresentar, no prazo de 45 dias, planilha de cálculos dos valores pretéritos.
III - Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora.
IV - Sem impugnações, expeça(m)-se Requisitório(s), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido, conforme planilha apresentada, devendo ser registrado o número de meses que abrange o período de liquidação do julgado.
V – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
VI – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
VII – Cumprido o item VI, aguarde-se o depósito da requisição. VIII - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
IX - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
13/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 13:52
Decisão interlocutória
-
13/08/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 13:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
13/08/2025 13:44
Transitado em Julgado - Data: 09/08/2025
-
12/08/2025 17:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/08/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
06/08/2025 19:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/08/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
01/08/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 59
-
25/07/2025 14:32
Juntada de Petição
-
25/07/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
25/07/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002088-74.2025.4.02.5102/RJAUTOR: ASAFE CARDOSO LIMA GOMESADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)AUTOR: ANA LUIZA CARDOSO LIMAADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)SENTENÇADo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO realizada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Intime-se o CEAB para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, tudo conforme o disposto na proposta de acordo, ressalvando que eventual diferença financeira entre a DIP acordada e a efetiva data do início do pagamento administrativo deverá ser paga por meio de complemento positivo.
Noticiado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência.
Em relação ao pagamento dos atrasados, intime-se o INSS para que proceda ao cômputo dos valores devidos à parte autora conforme os parâmetros da proposta de acordo.
Com a vinda dos cálculos, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca dos mesmos.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cumprimento do julgado deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
Com a concordância da parte autora quanto aos cálculos apresentados pelo INSS, cadastre(m)-se a(s) minuta(s) da requisição referente(s) ao cumprimento do julgado.
Após, dê-se vista às partes acerca da(s) minuta(s) de requisitório cadastrada(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 11 da Resolução nº 405/2016, do E.
Conselho da Justiça Federal.
Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, proceda-se ao envio dos requisitórios, ficando desde já o beneficiário cientificado de que deverá acompanhar o depósito no site do e-Proc do TRF2 (www.eproc.trf2.jus.br), bem como as informações referentes ao saque constantes do Demonstrativo de Pagamento, independentemente de nova intimação. Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, dê-se baixa no presente feito. -
22/07/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
22/07/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
22/07/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
22/07/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
22/07/2025 07:38
Homologada a Transação
-
21/07/2025 15:43
Conclusos para julgamento
-
19/07/2025 00:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 51
-
15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002088-74.2025.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: ASAFE CARDOSO LIMA GOMESADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)AUTOR: ANA LUIZA CARDOSO LIMAADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 17/06/2025 - PETIÇÃO -
11/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
11/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 14:13
Juntada de Petição
-
17/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
28/05/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
22/05/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
22/05/2025 16:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
22/05/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
22/05/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
22/05/2025 13:56
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
22/05/2025 13:56
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
21/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
21/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
21/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
21/05/2025 18:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 20:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
14/05/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
06/05/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 23
-
06/05/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
06/05/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
05/05/2025 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
30/04/2025 17:31
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
30/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
29/04/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 15:47
Despacho
-
29/04/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 14:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
14/04/2025 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
11/04/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 5, 10 e 9
-
11/04/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
11/04/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
07/04/2025 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
02/04/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 12:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ASAFE CARDOSO LIMA GOMES <br/> Data: 30/04/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <b
-
01/04/2025 16:05
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
28/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 16:20
Despacho
-
14/03/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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