TRF2 - 5003620-29.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003620-29.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: LUZIMERE SOUZA TELLES OLIVEIRAADVOGADO(A): MARIA RUTH PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ061045)ADVOGADO(A): MARIA HELENA DA SILVA MARINHO (OAB RJ090374) ATO ORDINATÓRIO Evento evento 25, CONT1- Nos termos da Portaria POR-2024/00323 de 29/10/2024, dê-se vista à parte autora acerca da contestação e dos documentos juntados pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
17/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:11
Determinada a citação
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13/08/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 00:03
Juntada de Petição
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12/08/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003620-29.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: LUZIMERE SOUZA TELLES OLIVEIRAADVOGADO(A): MARIA RUTH PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ061045)ADVOGADO(A): MARIA HELENA DA SILVA MARINHO (OAB RJ090374) DESPACHO/DECISÃO LUZIMERE SOUZA TELLES OLIVEIRA, qualificado(a) na inicial, move ação em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando à concessão do benefício de pensão por morte em razão do falecimento de EDIVALDO GOMES DE OLIVEIRA, ocorrido em 28/06/2024.
INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, ante a ausência dos pressupostos necessários para sua concessão.
No caso em tela, faz-se necessário o esclarecimento dos fatos, através de cognição exauriente, uma vez que, com base na documentação acostada, não seria possível aferir-se, em caráter liminar, a existência da posição jurídica de vantagem sustentada pelo autor em sua inicial. Ademais, a narrativa dos fatos e os documentos apresentados não evidenciam situação de urgência que justifique o deferimento da medida antecipatória.
Ausentes, portanto, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, exigidos na forma do artigo 300 do CPC. Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para: 1- juntar aos autos procuração, declaração de hipossuficiência e termo de renúncia atualizados; 2- esclarecer se a parte autora e o instituidor do benefício eram casados civilmente, tendo em vista a juntada de certidão de casamento nos autos do processo administrativo.
Ressalte-se, contudo, que na petição inicial consta pedido de reconhecimento de união estável, hipótese em que deverá ser informado, de forma clara, o período de convivência em união estável; 3- caso a parte autora tenha mantido casamento civil com o instituidor do benefício, deverá juntar aos autos certidão de casamento atualizada.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. -
17/07/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 11:57
Não Concedida a tutela provisória
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17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 16:47
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNIG04F para RJNIG05F)
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11/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:18
Despacho
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27/05/2025 06:43
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 23:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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