TRF2 - 5001555-59.2023.4.02.5111
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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22/08/2025 12:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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22/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:19
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ173533
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22/08/2025 12:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO - EXCLUÍDA
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22/08/2025 12:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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08/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 00:31
Juntada de Petição
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43, 44 e 45
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23/07/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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23/07/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43, 44, 45
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22/07/2025 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2025 21:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43, 44, 45
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22/07/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5001555-59.2023.4.02.5111/RJ REQUERENTE: BEATRIZ COSTA TSUKAMOTOADVOGADO(A): JOYCE SANTI (OAB RJ173533)REQUERIDO: JAIR CORREA DE SANTANNAADVOGADO(A): DANIEL PICCOLI DE ALMEIDA (OAB RJ165211)REQUERIDO: NEI DE SANTANNAADVOGADO(A): DANIEL PICCOLI DE ALMEIDA (OAB RJ165211)REQUERIDO: NEURIDES DE SANTANNAADVOGADO(A): DANIEL PICCOLI DE ALMEIDA (OAB RJ165211)REQUERIDO: VALDEI DE SANT ANNAADVOGADO(A): DANIEL PICCOLI DE ALMEIDA (OAB RJ165211) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de incidente de falsidade instaurado por BEATRIZ COSTA TSUKAMOTO, tendo por objeto a Escritura Declaratória de Posse do imóvel situado no interior do Saco do Mamanguá, Paraty/RJ, registrado no RGI no Livro 28, fls. 41/43, Ato 12 de 06/01/1984 do Único Ofício de Paraty/RJ.
Contestação dos réus (evento 1, PET2, fls. 09/12).
Réplica ( evento 1, PET2, fls. 17/26).
Em provas, a parte autora requer a produção de prova testemunhal (evento 1, PET2, fl. 71).
Despacho determinou a indicação da escritura declaratória da posse (evento 3, DESPADEC1).
Juntada da referida escritura (evento 6, OUT2).
Decisão determinou o recolhimento de custas e a intimação da União, o Ministério Público Federal e o ICMBio, para manifestarem se têm interesse em ingressar no presente feito e, em caso positivo, em que modalidade, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que o presente feito foi distribuído por dependência aos autos nº 5001554-74.2023.4.02.5111 (evento 8, DESPADEC1).
Pugnou o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, na qualidade de custos legis, pelo prosseguimento do incidente de falsidade documental, pugnando pelo retorno dos autos em momento anterior à prolação do provimento jurisdicional que o decida (evento 13, PROMOCAO1).
A UNIÃO e o ICMBIO informam não possuir interesse no presente feito (evento 14, PET1 e evento 17, PET1).
O FÓRUM DE COMUNIDADES TRADICIONAIS DE ANGRA DOS REIS, PARATY E UBATUBA (FCT) requer habilitação no feito como interessado (evento 18, PET2).
Considerando o falecimento da autora, despacho determinou a intimação da advogada da autora para que promova a habilitação dos sucessores, se houver, na forma do art. 688, II do Código de Processo Civil (evento 20, DESPADEC1).
Requerimento de habilitação do espólio de BEATRIZ COSTA TSUKAMOTO, na pessoa de KIMY ANN TSUKAMOTO (evento 24, PET1).
Ciência do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (evento 36, PROMOCAO1).
Decido.
DEFIRO a habilitação do espólio de BEATRIZ COSTA TSUKAMOTO, na pessoa da inventariante KIMY ANN TSUKAMOTO.
Proceda a Secretaria à retificação dos registros de distribuição.
DEFIRO o ingresso do FÓRUM DE COMUNIDADES TRADICIONAIS DE ANGRA DOS REIS, PARATY E UBATUBA (FCT) no feito como interessado.
Proceda a Secretaria à inclusão nos registros de distribuição.
PROCEDA a Secretaria à exclusão da UNIÃO e do ICMBIO dos registros de distribuição.
Considerando que na ação principal (processo nº 5001554-74.2023.4.02.5111) se discute a posse sobre imóvel da União (cadastrado no RIP nº 5875 0100056-68, sob o regime de ocupação, em nome de BEATRIZ COSTA TSUKAMOTO) situado no interior da APA Cairuçu, e que o ICMBIO reputa necessário submeter ao crivo da SPU a análise da regularidade do RIP emitido em favor da sra.
Beatriz Tsukamoto, com vistas à possível anulação e consequente regularização fundiária - com outorga de TAUS à família Santanna, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito, que deverá ser julgado conjuntamente ao feito principal. Intimem-se. -
21/07/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 09:52
Determinada a intimação
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16/06/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 17:57
Juntada de Petição - BEATRIZ COSTA TSUKAMOTO (RJ142503 - JULIANNA FRANCA DE MELLO E SOUZA GREFFE DA SILVA)
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31/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28, 29 e 30
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25/05/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28, 29, 30 e 31
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09/05/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/05/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/05/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 23:22
Juntada de Petição
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29/11/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/11/2024 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/11/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 17:23
Determinada a intimação
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22/03/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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21/12/2023 16:07
Juntada de Petição
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21/11/2023 14:54
Juntada de Petição
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21/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/10/2023 16:50
Juntada de Petição
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11/10/2023 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/10/2023 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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18/09/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 17:21
Determinada a intimação
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18/09/2023 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2023 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2023 13:45
Despacho
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04/08/2023 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2023 14:28
Distribuído por dependência - Número: 50015547420234025111/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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