TRF2 - 5089646-24.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/07/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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30/07/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 18:22
Determinada a intimação
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29/07/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089646-24.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SAMUEL NUNES DE AVILLEZ (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): ALBERTO MAGNO SILVEIRA BOAVENTURA SOBRINHO (OAB RJ151009) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação judicial proposta Samuel Nunes de Avillez, representado por Sélma Carmelita Nunes de Avillez, em face do Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando (i) a declaração de inexistência de dívida, com o cancelamento da cobrança; (ii) a suspensão dos descontos ocorridos no benefício de pensão por morte, NB 21/189.735.030-6; e (iii) a devolução integral dos valores indevidamente descontados, devidamente atualizados.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique, juntando a planilha correlata: a) o início dos descontos contra os quais se insurge (informando o mês de competência); b) os valores descontados contra os quais se insurge; c) o montante a ser restituído (com indicação do período inicial e do período final dos descontos).
No mesmo prazo, deverá esclarecer se ainda ocorrem os descontos, juntando o histórico atualizado. -
11/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 15:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/05/2025 18:56
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/04/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 12:33
Determinada a intimação
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14/04/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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02/04/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/04/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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31/03/2025 09:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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31/03/2025 09:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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31/03/2025 09:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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31/03/2025 09:56
Determinada a intimação
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28/03/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/02/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 18:58
Determinada a intimação
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24/02/2025 23:36
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/02/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/02/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:27
Determinada a intimação
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07/02/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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29/11/2024 00:10
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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27/11/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 15:25
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/11/2024 15:25
Não Concedida a tutela provisória
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26/11/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2024 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/11/2024 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/11/2024 14:58
Determinada a intimação
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05/11/2024 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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