TRF2 - 5012401-97.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012401-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELO LUIS DA SILVAADVOGADO(A): ROSANGELA DE CASTRO GOMES (OAB RJ212085) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias.
A fim de evitar a prática de atos desnecessários, que retardam o andamento do feito, dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. -
09/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/09/2025 18:39
Determinada a intimação
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09/09/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 11:04
Juntada de Petição
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 44
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18/07/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012401-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELO LUIS DA SILVAADVOGADO(A): ROSANGELA DE CASTRO GOMES (OAB RJ212085) DESPACHO/DECISÃO I - Ante a conclusão do Perito do Juízo de incapacidade da parte autora para os atos da vida civil (evento 22, LAUDPERI1), intime-se o seu patrono para regularizar a representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando parente para figurar como curador especial no presente feito.
Deverá ser apresentada cópia da identidade e do CPF da pessoa indicada, bem como nova procuração, declaração de hipossuficiência e de renúncia em nome do autor, representado pelo(a) curador(a).
II - Nomeio como Assistente Social, a Sra.
ELISABETE ROCHA DO NASCIMENTO DE LIMA, CPF nº *34.***.*28-76, a fim de que proceda à verificação social nos presentes autos.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024.
III – Intime-se o referido Assistente Social para que compareça ao endereço de residência da parte autora e certifique, detalhadamente, as condições sócioeconômicas de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes (salário, aluguéis, benefícios previdenciários etc), devendo juntar fotografias do imóvel (internas e externas) e da localidade onde reside, que indiquem as condições de habitação/ moradia e dos móveis, além de responder os quesitos a seguir relacionados, no prazo de 30 (trinta) dias: a) Com quem o (a) requerente reside? Desde quando?(nome, sexo, idade, há quanto tempo?) b) Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora? c) Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora, informando o número do RG e do CPF de cada componente. d) Quais as condições do local de habitação do autor (a) e seus familiares? (local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc.) e) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, etc? f) A família do autor é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, etc.)? Favor especificar qual o benefício econômico ou material auferido. g) Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? h) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso. IV – Cumprido, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10(dez) dias.
V - Após, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF.
VI – Tudo feito, tratando-se de interesse de incapaz, dê-se vista ao MPF.
VII – Por fim, façam-me conclusos. -
11/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/07/2025 15:20
Determinada a intimação
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09/07/2025 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 23:12
Juntada de Petição
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06/06/2025 14:17
Juntada de Petição
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06/06/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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06/06/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2025 14:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 10:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 10:21
Determinada a citação
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02/06/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 20:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO41F)
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28/05/2025 20:58
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/05/2025 10:39
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/04/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4, 10 e 12
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07/04/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/04/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/04/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/04/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 19:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO LUIS DA SILVA <br/> Data: 26/05/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE
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03/04/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 18:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJA-RJ)
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03/04/2025 18:35
Determinada a intimação
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03/04/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 15:05
Juntada de Certidão
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 17:00
Determinada a intimação
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06/03/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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