TRF2 - 5025907-86.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/09/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025907-86.2024.4.02.5001/ES RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Intime-se a PARTE RÉ para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos pela AUTORA (evento 33, EMBDECL1), nos termos do art. 1.023, § 2.º, do CPC/2015. Após, voltem-me os autos conclusos. -
10/09/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 10:43
Determinada a intimação
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09/09/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025907-86.2024.4.02.5001/ESAUTOR: QUEZIA NASCIMENTO GREGORIOADVOGADO(A): DILSON CARVALHO JUNIOR (OAB ES025260)RÉU: BANCO DO BRASIL SASENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e EXTINGO O FEITO, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Em atenção ao princípio da causalidade, condeno a autora ao pagamento das custas judiciais e de honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade das referidas verbas, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se. -
14/07/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 17:16
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2025 02:04
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 09:58
Despacho
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07/02/2025 02:08
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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16/12/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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26/11/2024 03:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/11/2024 03:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/11/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 09:47
Determinada a intimação
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30/09/2024 20:18
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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09/09/2024 13:27
Juntada de Petição
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22/08/2024 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2024 10:36
Juntada de Petição
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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12/08/2024 13:38
Juntada de Petição
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08/08/2024 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2024 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 17:06
Não Concedida a tutela provisória
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07/08/2024 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 12:42
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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07/08/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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