TRF2 - 5027852-11.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027852-11.2024.4.02.5001/ESRELATOR: LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTAAUTOR: EUSDETE DE JESUS TRABACH GOBETTIADVOGADO(A): TAYAN VICENTE MIRANDA NOGUEIRA DE CAMARGO (OAB ES019326)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 31 - 20/07/2025 - PETIÇÃOEvento 30 - 20/07/2025 - PETIÇÃO Evento 24 - 14/07/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência -
21/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2025 17:29
Juntada de Petição
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20/07/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/07/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027852-11.2024.4.02.5001/ES AUTOR: EUSDETE DE JESUS TRABACH GOBETTIADVOGADO(A): TAYAN VICENTE MIRANDA NOGUEIRA DE CAMARGO (OAB ES019326) DESPACHO/DECISÃO A parte autora alega, na sua petição inicial, que em 2024 recebeu 03 (três) notificações de lançamento tributário, sendo uma datada de 24 de maio de 2024, e outras duas datadas de 24 de julho de 2024; sendo que nas referidas notificações, havia, em comum, glosa relativa às despesas médicas declarada especificamente em relação ao acompanhamento Psicológico Junto à Dra JUSSARA VILHAGRA ROCHA, portadora do CPF sob o nº *03.***.*38-50.
Afirmou que a motivação das três glosas realizadas reside no fato de que “no rol de documentos entregues não consta a comprovação dos gastos informados pelo contribuinte à título de deduções da base de cálculo do imposto de renda”.
Por tal motivo, impugnou as alegações e juntou as cópias dos recibos fornecidos pela Dra JUSSARA VILHAGRA ROCHA, sendo que na resposta recebida das referidas impugnações, lhe foi informado que "a documentação apresentada não era válida, pois não havia como comprovar o efetivo pagamento à profissional declarada, uma vez que não haviam comprovantes de transferência bancária". Não há nos autos cópia da resposta administrativa às referidas impugnações.
Sendo assim, intime-se a parte autora para acostar aos autos a referida decisão administrativa.
No mesmo prazo, intime-se a ré para também trazer aos autos cópia integral das impugnações administrativas apresentadas pela parte autora em face das NFLD`s 2020/244253976014060; 2021/299268487700139 e 2023/299268491379927.
Após, abra-se vista à parte contrária e, em seguida, voltem os autos conclusos. -
14/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 17:30
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/04/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/02/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/02/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 14:43
Determinada a intimação
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25/11/2024 11:08
Juntada de Petição
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07/11/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/11/2024 14:59
Juntada de Petição
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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01/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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11/09/2024 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2024 17:00
Determinada a citação
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10/09/2024 15:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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10/09/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/08/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 17:42
Determinada a intimação
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22/08/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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