TRF2 - 5004688-20.2025.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 13:14
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 13:13
Transitado em Julgado - Data: 29/05/2025
-
29/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004688-20.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ROSANGELA APARECIDA SILVA DO PATROCINIOADVOGADO(A): NICOLE CAMILO MANSO VASQUEZ (OAB RJ249718)AUTOR: JOAO REINALDO SILVA DO PATROCINIOADVOGADO(A): NICOLE CAMILO MANSO VASQUEZ (OAB RJ249718)SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, V, do CPC/2015.
Custas pela parte Autora, ficando suspenso o pagamento em virtude da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015.
Sem condenação em honorários advocatícios, eis que a relação processual não chegou a se integralizar, bem como em atenção ao disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Esclareço à parte autora que, nos termos do artigo 5º, da Lei nº 10.259/2001, não cabe recurso contra a presente sentença.
Desse modo, intime-se a parte autora para mera ciência.
Após, certifique a Secretaria o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
20/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:10
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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16/05/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 15:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para decisão/despacho - 16/05/2025 15:08:35)
-
16/05/2025 13:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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