TRF2 - 5026206-20.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
16/07/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5026206-20.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROBSON MACEDO GONCALVESADVOGADO(A): RODRIGO SARAIVA PENNA LEAL (OAB MG215381)ADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO Evento 31: Conforme art. 307, par. único do CPC após a contestação o processo de tutela cautelar antecedente segue o procedimento comum.
Deste modo, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, DEVENDO, ainda, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC/15.
No mesmo prazo, MANIFESTE-SE, igualmente, a parte ré em provas, observado o prazo em dobro, na forma do art. 183 do CPC.
Quando da apresentação da contestação e da réplica DEVERÃO as partes se manifestar acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC/15).
Por fim, VOLTEM conclusos para saneamento, caso haja requerimento de produção de provas, ou VENHAM conclusos para sentença, em caso negativo (art. 355, I do CPC). -
14/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 17:02
Decisão interlocutória
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11/07/2025 20:28
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
30/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 14:51
Decisão interlocutória
-
30/05/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 11:16
Juntada de Petição
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09/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/05/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/05/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/04/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 19:38
Despacho
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29/04/2025 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 14:15
Juntada de Petição
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25/04/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/04/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/04/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 14:06
Não Concedida a tutela provisória
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27/03/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 13:31
Juntada de Petição
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27/03/2025 13:30
Juntada de Petição
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26/03/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 13:20
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
25/03/2025 09:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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