TRF2 - 5017812-58.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 11:14
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABVICE -> RJRIOTR06G03
-
05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
30/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
21/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5017812-58.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: MATHEUS BERNARDO COSTA LEAL ARNAUT (AUTOR)ADVOGADO(A): SUSANA FERRER NEVES (OAB RJ242401) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto, tempestivamente, contra a decisão de negativa de seguimento a pedido de uniformização regional de jurisprudência, conforme o disposto no art. 11, III, b, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 2.
Na forma do art. 13, caput, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, da “decisão que não conhece ou inadmite o pedido de uniformização regional com fundamento nos incisos I ou V do art. 11, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, o qual será julgado pelo Presidente da Turma Regional de Uniformização, mediante decisão irrecorrível”: Art. 13.
Da decisão que não conhece ou inadmite o pedido de uniformização regional com fundamento nos incisos I ou V do art. 11, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, o qual será julgado pelo Presidente da Turma Regional de Uniformização, mediante decisão irrecorrível. (Redação dada pela Resolução nº TRF2-RSP- 2022/00035, de 8 de abril de 2022) (https://www10.trf2.jus.br/jef/wp-content/uploads/sites/12/2015/04/trf2-rsp-2019-00009.pdf) 3.
Na forma do art. 13, § 1º, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, da “decisão que sobrestá ou nega seguimento ao pedido de uniformização regional, proferida com fundamento nos incisos II ou III do art. 11, caberá agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, o qual, após o decurso de igual prazo para contrarrazões, será julgado pela turma que prolatou o acórdão impugnado, mediante decisão irrecorrível”: Art. 13. (...) § 1º.
Da decisão que sobrestá ou nega seguimento ao pedido de uniformização regional, proferida com fundamento nos incisos II ou III do art. 11, caberá agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, o qual, após o decurso de igual prazo para contrarrazões, será julgado pela turma que prolatou o acórdão impugnado, mediante decisão irrecorrível. (Incluído pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00035, de 8 de abril de 2022) (https://www10.trf2.jus.br/jef/wp-content/uploads/sites/12/2015/04/trf2-rsp-2019-00009.pdf) 4.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais já assentou o entendimento de que, quando a parte interpõe o agravo interno em lugar do agravo nos próprios autos, ou o agravo nos próprios autos em lugar do agravo interno, é possível seja feita a correção do processamento do agravo, conforme a seguinte jurisprudência: RECLAMAÇÃO.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DO JUÍZO PRELIMINAR DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM QUE PROCESSA AGRAVO INTERNO.
DECISÃO BASEADA NO TEMA 350 DO STF.
CORREÇÃO DO PROCESSAMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 14, § 3º, DO RITNU.
AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS - NÃO CABIMENTO.
INADEQUAÇÃO DO AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 41, II, DO RITNU.
INICIAL INDEFERIDA. (TNU, Reclamação 5000195-82.2022.4.90.0000, Relatora Juíza Federal Paula Emília Moura Aragão de Sousa Brasil, publicação em 25/4/2023.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000221810v3&codigo_crc=e6bbf8a7) (grifo nosso) 5.
Assim, recebo o agravo nos próprios autos como agravo interno e, por não ter a parte recorrente apresentado argumentos novos a justificarem a alteração da decisão agravada, mantenho tal decisão e determino a remessa dos autos à Turma Recursal para julgamento do agravo, na forma do art. 13, § 1º, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 6.
Intimem-se as partes. -
18/07/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 18:23
Decisão interlocutória
-
17/07/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
14/05/2025 22:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/05/2025 22:03
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
14/05/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
14/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
29/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
10/04/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
03/04/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 17:18
Negado seguimento a Recurso
-
07/02/2025 12:47
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
11/12/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
05/11/2024 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/11/2024 17:13
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
05/11/2024 09:22
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABVICE
-
05/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
31/10/2024 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
11/10/2024 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
11/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
10/10/2024 21:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
30/09/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/09/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/09/2024 17:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/09/2024 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
25/09/2024 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
25/09/2024 16:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/09/2024 14:00</b><br>Sequencial: 98
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
17/09/2024 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
17/09/2024 22:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
09/09/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/09/2024 18:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/09/2024 14:52
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
04/09/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
04/09/2024 14:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/09/2024 14:00</b><br>Sequencial: 140
-
08/08/2024 17:07
Retirado de pauta
-
07/08/2024 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
07/08/2024 13:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/08/2024 14:00</b><br>Sequencial: 144
-
29/06/2024 12:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
29/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
18/06/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
14/06/2024 17:29
Juntada de Petição
-
04/06/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/06/2024 13:55
Decisão interlocutória
-
03/06/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
23/05/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 13:53
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2024 22:52
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
21/05/2024 13:12
Juntada de Petição
-
20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
10/05/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/05/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
01/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/03/2024 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/03/2024 12:14
Determinada a citação
-
22/03/2024 11:18
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5079656-43.2023.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Maximiliano Leao Cavalcante
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/12/2024 08:27
Processo nº 5001112-64.2025.4.02.5103
Luisa de Souza Florindo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/05/2025 16:39
Processo nº 5000261-78.2023.4.02.5108
Angela Maria dos Santos Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5065765-81.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Art &Amp; Cor Futura Tintas LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2025 16:48
Processo nº 5002303-47.2025.4.02.5006
Adilson Aparecido dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00