TRF2 - 5059608-29.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:11
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIO29
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12/09/2025 06:01
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
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12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 103 e 104
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5059608-29.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: LIDIANE DA SILVA NOGUEIRA MAIOLI (AUTOR)ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto em face de sentença proferida na origem.
Requer a parte recorrente a desistência do recurso inominado.
A pretensão da recorrente encontra embasamento jurídico no art. 998 do Código de Processo Civil, que dispõe que: “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” Ademais, em sendo um direito potestativo, a desistência recursal pode ser requerida enquanto não julgado o recurso.
Pelo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, nos termos do art. 998, NCPC.
Sem condenação custas e em honorários, visto ser a desistência recursal um direito potestativo e por inexistir sucumbência.
Intimem-se.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juizado de origem para cumprimento do julgado. -
25/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:30
Homologada a Desistência do Recurso
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25/08/2025 09:47
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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20/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5059608-29.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: LIDIANE DA SILVA NOGUEIRA MAIOLI (AUTOR)ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) DESPACHO/DECISÃO A parte autora interpôs recurso inominado requerendo a gratuidade de justiça.
O benefício da gratuidade de justiça não é concedido automaticamente em razão da apresentação de declaração de hipossuficiência.
Em que pese a sua ampla utilização, ainda é medida excepcional à regra do pagamento das custas como condição de admissibilidade recursal.
De acordo com o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC).
Não há nos autos demonstração de que a parte autora, ora recorrente, recebe rendimentos compatíveis com a situação de pobreza que enseja o deferimento do beneficio da gratuidade de justiça, nos moldes acima explicitados, mormente se considerada a modicidade das custas na Justiça Federal.
Sendo assim, indefiro a gratuidade de justiça e concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recolhimento das custas e sua comprovação nos autos, sob pena de deserção do recurso interposto.
Intime-se. -
18/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:28
Gratuidade da justiça não concedida
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18/08/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 08:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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28/07/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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21/07/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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21/07/2025 20:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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18/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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17/07/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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17/07/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059608-29.2024.4.02.5101/RJ RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FONAJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil. -
16/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:11
Determinada a intimação
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16/07/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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23/06/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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17/06/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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06/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 11:01
Julgado improcedente o pedido
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17/02/2025 18:35
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 18:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 67 - Conclusos para decisão/despacho - 16/02/2025 20:58:50)
-
06/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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14/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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29/11/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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29/11/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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29/11/2024 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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28/11/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
26/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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22/11/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/11/2024 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/11/2024 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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13/11/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
13/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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12/11/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/11/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/11/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/11/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 14:16
Determinada a intimação
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11/11/2024 10:41
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 22:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO29S)
-
07/11/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/11/2024 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/11/2024 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/11/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 12:56
Despacho
-
30/10/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
22/10/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/10/2024 21:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 23:48
Juntada de Petição
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/09/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
23/09/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/09/2024 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
19/09/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 10:52
Despacho
-
18/09/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 10:04
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO29S para CEJUSCRIOJ)
-
13/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/08/2024 14:37
Juntada de Petição
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22/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
20/08/2024 18:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/08/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2024 17:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2024 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/08/2024 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/08/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 16:42
Determinada a intimação
-
09/08/2024 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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