TRF2 - 5032696-92.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
26/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
25/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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22/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 14:05
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 08:46
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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31/07/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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23/07/2025 19:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/07/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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23/07/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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23/07/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032696-92.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS ANTONIO LOPES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ATILA MOURA ABELLA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo autor para que a tutela antecipada concedida na sentença do Evento 67, seja revogada, com a consequente suspensão do pagamento até o trânsito em julgado da decisão.
O INSS comunicou a implantação do benefício nos autos (evento 60).
Nos termos do art. 296 do Código de Processo Civil, a tutela provisória pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, desde que haja mudança na situação fática ou jurídica que a justificou, ou ainda, quando a medida revelar-se inadequada ou excessiva diante das circunstâncias do caso.
Considerando que o autor requer a revogação da antecipação para que o benefício seja pago apenas após o trânsito em julgado, medida que se mostra razoável diante da controvérsia pendente, acolho o pedido para revogar a tutela antecipada concedida.
Determino à CEAB que cesse o pagamento do benefício NB 46 / 227.830.611-6 , devendo comunicar o cumprimento desta ordem no prazo de 10 dias.
Intimem-se. -
22/07/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício
-
22/07/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 07:44
Determinada a intimação
-
04/07/2025 08:54
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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21/06/2025 12:04
Juntada de Petição
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17/06/2025 20:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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28/05/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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30/04/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/04/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/04/2025 15:28
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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29/04/2025 11:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
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29/04/2025 11:14
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 11:00
Juntada de Petição
-
22/04/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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12/04/2025 23:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/04/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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11/04/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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11/04/2025 10:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
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11/04/2025 10:53
Juntada de Petição
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04/04/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/04/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 12:00
Julgado procedente em parte o pedido
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31/03/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 16:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Conclusos para decisão/despacho - 31/03/2025 14:50:21)
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31/03/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/03/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/03/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 16:45
Decisão interlocutória
-
25/02/2025 09:16
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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24/02/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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30/01/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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04/12/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
03/12/2024 16:31
Juntada de Petição
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27/11/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
27/11/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 13:12
Decisão interlocutória
-
24/11/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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17/10/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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17/10/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 11:39
Determinada a intimação
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16/10/2024 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2024 07:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2024 07:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2024 05:59
Juntada de Petição
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20/08/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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20/08/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 12:49
Decisão interlocutória
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19/08/2024 20:02
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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21/06/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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21/06/2024 14:40
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/06/2024 14:40
Determinada a citação
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04/06/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO31S para RJDCA04F)
-
29/05/2024 15:35
Declarada incompetência
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29/05/2024 08:31
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
APELAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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