TRF2 - 5002592-74.2025.4.02.5104
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002592-74.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: JOSE ADILSON DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FABIO DE OLIVEIRA LOURES (OAB RJ169456) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro a gratuidade de justiça.
Indefiro a inversão do ônus da prova tendo em vista a natureza estatutária da relação jurídica existentre entre o autor e o INSS.
Intime-se o autor acerca da redistribuição por auxílio de equalização para que se manifeste nos termos do art. art. 39, §§ 1º ao 3º, da Resolução n. TRF2-RSP-2024/00055. 2 - A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para ilidir a presunção de veracidade que paira sobre o ato praticado, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. 3 - Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) Ré(s) para oferecimento de resposta(s), no prazo de 30 (trinta) dias, para proposta(s) de acordo, para apresentar(em) toda a documentação de que disponha(m) para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei 10.259/2001) e, em especial, para se manifestar acaeca da redistribuição por auxílio de equalização, nos termos do art. art. 39, §§ 1º ao 3º, da Resolução n.
TRF2-RSP-2024/00055. 4 - Apresentada a contestação ou novos documentos pela parte, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 5 dias. 5 - Intimem-se as partes, pelo prazo comum de cinco dias úteis, para produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar. 6 - Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
15/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002592-74.2025.4.02.5104/RJRELATOR: BRUNO OTERO NERYAUTOR: JOSE ADILSON DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FABIO DE OLIVEIRA LOURES (OAB RJ169456)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 10 - 18/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 4 - 07/05/2025 - Determinada a citação -
18/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/07/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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07/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 17:08
Determinada a citação
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30/04/2025 08:23
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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