TRF2 - 5003265-28.2025.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
27/07/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003265-28.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: MARIA DE FATIMA CORREA DA CONCEICAO PACHECOADVOGADO(A): MONICA BORGES DE ALMEIDA (OAB RJ084641) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC). Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC).
Após, voltem conclusos. -
11/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 15:33
Determinada a intimação
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11/07/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 20:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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06/05/2025 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 17:24
Determinada a citação
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06/05/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 13:24
Juntada de peças digitalizadas
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05/05/2025 23:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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