TRF2 - 5049628-24.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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10/09/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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08/09/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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08/09/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049628-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALMIR PACHECOADVOGADO(A): FLAVIO SATIRO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB RJ062638) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei n.º 9.099/95).
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, remetam-se os presentes autos a uma das Turmas Recursais do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com as nossas homenagens. -
06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2025 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2025 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2025 11:46
Despacho
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04/09/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 10:26
Juntada de Petição
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02/09/2025 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 727,17 em 30/08/2025 Número de referência: 1376103
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049628-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALMIR PACHECOADVOGADO(A): FLAVIO SATIRO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB RJ062638)RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Os embargos são tempestivos, mas não podem ser conhecidos.
De acordo com o art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e corrigir erro material.
O Banco do Brasil não aponta nenhum desses vícios.
Limita-se a reabrir a discussão acerca da legitimidade da União.
Conforme se verifica da sentença, ao contrário do que afirma a parte embargante, foi reconhecida a legitimidade da União e, assim, a competência da justiça federal para apreciar o pedido de recomposição do saldo existente em conta vinculada ao Pasep.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. -
20/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:51
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
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20/08/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 11:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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19/08/2025 13:05
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049628-24.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VALMIR PACHECOADVOGADO(A): FLAVIO SATIRO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB RJ062638)RÉU: BANCO DO BRASIL SASENTENÇAAnte o exposto, (i) no tocante ao Banco do Brasil, fica EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 485, inciso IV do CPC); e (ii) quanto à União Federal, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS (art. 487, inciso I do CPC).
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 1º da Lei n.º 10.259/2001 c/c art. 55, 1ª parte da Lei n.º 9.099/95). -
12/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 17:54
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 14:03
Alterado o assunto processual - De: Salário / Diferença Salarial - Para: Atualização de Conta
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12/08/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/08/2025 23:19
Juntada de Petição
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25/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049628-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALMIR PACHECOADVOGADO(A): FLAVIO SATIRO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB RJ062638)RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e, sendo o caso, sobre eventuais documentos anexados, em 10 (dez) dias, especificando, desde logo justificadamente, as provas que deseja produzir.
No mesmo prazo, manifeste-se a ré, igualmente em provas.
Após, voltem conclusos. -
23/07/2025 00:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2025 00:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2025 00:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2025 00:22
Despacho
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22/07/2025 23:27
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 11:27
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 20:44
Juntada de Petição
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12/06/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/06/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 09:58
Despacho
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30/05/2025 18:37
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial contra Fazenda Pública PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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30/05/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 18:39
Despacho
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22/05/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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