TRF2 - 5017132-44.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 04:13
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 07:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 144 - Juntado(a) - 15/08/2025 07:36:56)
-
15/08/2025 07:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 143 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 15/08/2025 07:34:25)
-
22/07/2025 18:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 132
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21/07/2025 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 132
-
17/07/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
16/07/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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16/07/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5017132-44.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: HERCILIA CRUZEIRO DA SILVA ROCHAADVOGADO(A): FERNANDA CRISTINA THOMAZ DIAS (OAB RJ131749) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por HERCÍLIA CRUZEIRO DA SILVA ROCHA em face da UNIÃO, objetivando o direito à isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria por tempo de contribuição (Evento 1, OUT12), bem como sobre a complementação paga pela TELOS – Fundação Embratel de Seguridade Social (Evento 1, OUT17), com fulcro no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, tendo em vista ser portadora de neoplasia maligna (câncer), bem como a devolução dos valores indevidamente pagos a mesmo título, desde maio de 2014, data do diagnóstico da doença, respeitada a prescrição quinquenal.
Na sentença proferida no evento 30, houve homologação do reconhecimento da procedência do pedido, declarando o direito da autora à isenção do imposto de renda, com base no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, tanto em relação à sua aposentadoria por tempo de contribuição (RGPS), quanto à complementação de aposentadoria (TELOS), e para condenar a União à devolução dos valores indevidamente descontados, a título de IRPF, tanto em relação ao benefício do RGPS quanto à aposentadoria complementar recebidos pela demandante, respeitando-se a prescrição quinquenal, com atualização exclusivamente com base na taxa SELIC, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/1995, que engloba juros e correção monetária.
Instada a informar se há falta de algum documento para a conclusão dos cálculos, a Contadoria Judicial informou: “(...) Constatou-se que foram desonerados, a partir de 15/03/2022, os proventos de aposentadoria por tempo de contribuição (RGPS) e de complementação de aposentadoria (TELOS) das respectivas declarações de imposto de renda, considerando-se o que foi pago ou restituído a título de imposto de renda à época, sendo que, com relação ao anocalendário de 2017, desonerou-se R$13.916,72, que corresponde ao valor pro rata dos rendimentos declarados como tributáveis (R$17.579,02 / 12 * 9,5 = R$13.916,72) Informa-se que os referidos cálculos não abrangem os depósitos em conta judicial realizados pela TELOS, destacados pela parte exequente no evento 113 (Petição 1).
Informa-se, por fim, que esta contadoria apenas desonerou os valores relativos à complementação de aposentadoria (TELOS) nos anos-calendário de 2020 e 2023, tendo em vista que, nos demais anos-calendário abrangidos pelo período exequendo, tais rendimentos não foram declarados como “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica pelo titular”” (evento 123).
No evento 124, a exequente reiterou o pedido apresentado no evento 113, pugnando pela expedição de ofícios à “Telos, como também o juízo da 28ª Vara Federal desta Seção Judiciária, de modo que restassem claros os valores, períodos e o paradeiro das retenções de IR da exequente, depositadas em conta judicial, bem como sua reserva, tendo em vista o trânsito em julgado do presente e a desnecessidade de que viessem a integrar um precatório”.
Considerando as alegações da exequente, defiro a expedição de ofício à Fundação Telos para que preste os esclarecimentos solicitados no e-mail anexado no evento 113, ANEXO4, bem como apresente planilha com valores e prazos da retenções de IR de HERCÍLIA CRUZEIRO DA SILVA ROCHA, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 0005925-66.2004.4.02.5101 (evento 113).
Expeça-se, ainda, ofício à 28ª Vara Federal desta Seção Judiciária, no sentido de prestar informações sobre “os valores, períodos e o paradeiro das retenções de IR da exequente, depositadas em conta judicial, bem como sua reserva, tendo em vista o trânsito em julgado do presente e a desnecessidade de que viessem a integrar um precatório”.
Cumprido, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos à Contadoria Judicial para apuração do quantum debeatur, nos termos do despacho do evento 86. -
15/07/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/07/2025 18:10
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0005925-66.2004.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 129, 133
-
15/07/2025 18:05
Expedição de ofício
-
15/07/2025 18:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 16:21
Determinada a intimação
-
28/04/2025 03:24
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
31/01/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 16:23
Juntada de Petição
-
17/01/2025 12:51
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO08
-
21/11/2024 16:51
Remetidos os Autos - RJRIO08 -> RJRIOSECONT
-
28/10/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
28/10/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
26/10/2024 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
26/10/2024 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
24/10/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/10/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 17:34
Determinada a intimação
-
24/10/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
22/10/2024 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109 e 110
-
11/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 13:59
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO08
-
19/09/2024 13:05
Juntada de Petição
-
13/09/2024 12:47
Remetidos os Autos - RJRIO08 -> RJRIOSECONT
-
12/09/2024 16:36
Juntada de peças digitalizadas
-
28/08/2024 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
28/08/2024 23:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
28/08/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
28/08/2024 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
27/08/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 10:59
Determinada a intimação
-
13/06/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
27/04/2024 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
27/04/2024 22:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
18/04/2024 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 17:28
Juntada de Petição
-
08/03/2024 16:07
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO08
-
29/02/2024 19:49
Juntada de Petição
-
22/02/2024 17:15
Remetidos os Autos - RJRIO08 -> RJRIOSECONT
-
22/02/2024 17:15
Despacho
-
04/12/2023 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
17/11/2023 09:15
Juntada de Petição
-
06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
27/10/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
27/10/2023 15:06
Expedição de ofício
-
06/09/2023 13:18
Juntada de Petição
-
29/08/2023 18:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 74
-
28/08/2023 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74
-
25/08/2023 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
25/08/2023 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
24/08/2023 18:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/08/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 18:08
Determinada a intimação
-
21/08/2023 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2023 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
15/08/2023 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
08/08/2023 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 19:05
Determinada a intimação
-
08/08/2023 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2023 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
04/08/2023 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
31/07/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 14:38
Determinada a intimação
-
12/06/2023 17:14
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2023 17:50
Juntada de Petição
-
22/05/2023 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
12/04/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 15:22
Determinada a intimação
-
31/03/2023 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
30/03/2023 13:06
Juntada de Petição
-
16/03/2023 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
02/03/2023 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 10:17
Determinada a intimação
-
01/03/2023 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
01/03/2023 09:27
Juntada de Petição
-
30/01/2023 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
30/01/2023 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
26/01/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 17:07
Determinada a intimação
-
26/01/2023 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2022 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
31/10/2022 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
26/10/2022 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2022 16:25
Determinada a intimação
-
25/10/2022 18:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
25/10/2022 18:21
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2022 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
03/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
27/09/2022 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
27/09/2022 22:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
23/09/2022 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/09/2022 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/09/2022 15:25
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
31/08/2022 09:01
Conclusos para julgamento
-
05/08/2022 14:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Conclusos para decisão/despacho - 04/08/2022 11:55:09)
-
07/07/2022 11:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 22
-
01/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
-
22/06/2022 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
22/06/2022 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
21/06/2022 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2022 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2022 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/06/2022 13:39
Concedida a tutela provisória
-
07/06/2022 17:44
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2022 17:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
-
07/06/2022 17:03
Juntada de Petição
-
22/04/2022 10:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
-
22/04/2022 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
-
15/04/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
13/04/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
05/04/2022 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
05/04/2022 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/04/2022 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/04/2022 13:49
Despacho
-
31/03/2022 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2022 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/03/2022 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/03/2022 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2022 12:39
Determinada a intimação
-
15/03/2022 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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