TRF2 - 5048558-69.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048558-69.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE CARLOS LORITOADVOGADO(A): PATRICIA MARQUES MACHADO (OAB RJ174915)ADVOGADO(A): VALDIR MACHADO DOS REIS (OAB RJ120328)SENTENÇAIsto posto, REJEITO OS EMBARGOS. -
17/09/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 23:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/09/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/09/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048558-69.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE CARLOS LORITOADVOGADO(A): PATRICIA MARQUES MACHADO (OAB RJ174915)ADVOGADO(A): VALDIR MACHADO DOS REIS (OAB RJ120328)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I do CPC/15, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade desde a data de entrada do requerimento administrativo (07/10/2024), pagando-lhe os valores atrasados desde então até o efetivo cumprimento da determinação, com a devida aplicação dos reajustes legalmente estabelecidos no período; declarando i) como reconhecidos para fins de tempo de contribuição e carência os períodos de 01/11/1977 a 13/12/1979 e de 01/08/2010 a 31/10/2023, e ii) o tempo contributivo da parte autora de 18 anos, 5 meses e 2 dias com 214 meses de carência até a data do requerimento administrativo, devendo a autarquia registrar os períodos/vínculos, carência e tempo ora declarados em seus assentamentos, tudo nos termos da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar da prestação, REAPRECIO E ANTECIPO a tutela para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício e o comprove no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
28/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 16:48
Julgado procedente em parte o pedido
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27/08/2025 10:42
Alterado o assunto processual
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05/08/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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28/07/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048558-69.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE CARLOS LORITOADVOGADO(A): PATRICIA MARQUES MACHADO (OAB RJ174915)ADVOGADO(A): VALDIR MACHADO DOS REIS (OAB RJ120328) ATO ORDINATÓRIO Com a juntada do procedimento administrativo e da contestação, dê-se vista às partes por até 5 (cinco) dias, cientes de que é seu ônus indicar as provas que sustentam suas alegações e, não havendo mais requerimentos, abra-se conclusão para sentença. -
17/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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22/05/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 06:43
Juntada de Petição
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21/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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21/05/2025 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 17:22
Determinada a citação
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21/05/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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