TRF2 - 5003107-85.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 40
-
15/09/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
13/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
09/09/2025 23:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 34
-
09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003107-85.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ARLAN CAMPOS DA COSTAADVOGADO(A): JUSSARA DA SILVA CRUZ (OAB RJ142548)ADVOGADO(A): TEREZA CRISTINA CARDOSO MARCOLONGO (OAB RJ205892)ADVOGADO(A): MARCELO PEREIRA GONCALVES (OAB RJ211539) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação judicial, a perícia médica judicial será realizada por videoconferência, através de WhatsApp, no dia 03 de outubro de 2025 (sexta-feira), às 13h00min.
Ficam as partes intimadas para informarem, no prazo de 5 (cinco) dias, o número de telefone celular com acesso ao aplicativo WhatsApp para a realização do ato, sob pena de a ausência da informação impedir a realização da perícia. -
05/09/2025 22:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 39
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05/09/2025 18:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARLAN CAMPOS DA COSTA <br/> Data: 03/10/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – TELEPERÍCIA / DOMICILIAR - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: DANIELLE TEIXEIRA RODRI
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05/09/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003107-85.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ARLAN CAMPOS DA COSTAADVOGADO(A): JUSSARA DA SILVA CRUZ (OAB RJ142548)ADVOGADO(A): TEREZA CRISTINA CARDOSO MARCOLONGO (OAB RJ205892)ADVOGADO(A): MARCELO PEREIRA GONCALVES (OAB RJ211539) DESPACHO/DECISÃO Redistribuído por equalização, em auxílio à Vara Federal de Itaperuna (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024). 1.Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível objetivando o restabelecimento de benefício por incapacidade desde 24/06/2023 e pleiteia a concessão de tutela provisória de urgência para a imediata implantação do benefício.
Decido. 2.
Recebo a manifestação da parte autora do evento 24 como emenda à exordial. 3.
Ausente a probabilidade do direito que justifique, em sede de cognição sumária, a concessão da tutela pleiteada, bem como pela necessidade de reflexão mais detida sobre os aspectos jurídicos do caso, há de prevalecer a presunção de legalidade do ato administrativo.
Indefiro a tutela provisória por ora (art. 300, caput, CPC). 4.
Determino a produção de prova pericial (art. 464/5, CPC), devendo a Secretaria proceder à remessa dos autos à Central de Perícias de Itaperuna, a fim de providenciar o agendamento e realização da perícia médica na especialidade psiquiatria ou médico do trabalho. Fixo desde já os honorários periciais no valor de R$ 362,00, conforme Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024. O perito deverá manifestar-se sobre a possibilidade de realização de perícia por videoconferência ou de forma indireta.
O laudo: i) será apresentado no prazo máximo de 30 dias corridos; ii) deverá observar as formalidades do art. 473, CPC, e as disposições da Recomendação Conjunta n. 1/15, do CNJ, respondendo aos quesitos dela constantes; iii) estimará, na hipótese de constatação de incapacidade laborativa, prazo para recuperação, salvo impossibilidade que deverá ser indicada expressamente (art. 60, §§ 8º e 9º, Lei n. 8.213/91).
As partes terão prazo de 15 dias para, se for o caso, arguir impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC). 5. Juntado o laudo: i) constatada a existência de incapacidade laborativa, cite-se o INSS para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, manifestando-se na mesma ocasião a respeito do laudo; ii) não constatada a existência de incapacidade laborativa e não havendo outras questões controvertidas, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 15 (quinze) dias, ficando dispensada a citação, conforme previsão do artigo 129-A, § 2º da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022.
Decorrido os prazos, sem impugnação, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais, junto ao sistema AJG. Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. No caso de recusa, venham os autos conclusos.
Fica autorizado o cumprimento remoto dos expedientes. -
29/08/2025 16:42
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03S para CEPERJA-IP)
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29/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:05
Não Concedida a tutela provisória
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29/08/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003107-85.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ARLAN CAMPOS DA COSTAADVOGADO(A): JUSSARA DA SILVA CRUZ (OAB RJ142548)ADVOGADO(A): TEREZA CRISTINA CARDOSO MARCOLONGO (OAB RJ205892)ADVOGADO(A): MARCELO PEREIRA GONCALVES (OAB RJ211539) DESPACHO/DECISÃO Redistribuído por equalização, em auxílio à Vara Federal de Itaperuna (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024).
Defiro a gratuidade de justiça requerida, diante da presunção de veracidade da alegação feita por pessoa natural prevista no §3° do art. 98, CPC.
Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: i) Regularizar a representação processual evento 1, PROC25), visto que o instrumento particular de procuração está datado de julho de 2024 ii) juntar documentos que comprovem a internação e a data em que esta ocorreu.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete.
Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. -
04/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 18:11
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 13:59
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJSGO03S)
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28/07/2025 13:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOAO XIMENES DE PAULA - EXCLUÍDA
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28/07/2025 13:58
Juntada de Certidão
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28/07/2025 13:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/07/2025 13:51
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 6
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/07/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003107-85.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ARLAN CAMPOS DA COSTAADVOGADO(A): JUSSARA DA SILVA CRUZ (OAB RJ142548)ADVOGADO(A): TEREZA CRISTINA CARDOSO MARCOLONGO (OAB RJ205892)ADVOGADO(A): MARCELO PEREIRA GONCALVES (OAB RJ211539) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
16/07/2025 22:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:29
Perícia designada - <br/>Periciado: ARLAN CAMPOS DA COSTA <br/> Data: 24/09/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: JOAO XIMENES DE PAULA
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16/07/2025 16:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03S para CEPERJA-IP)
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16/07/2025 14:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2025 11:21
Juntado(a)
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16/07/2025 11:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJSGO03S)
-
16/07/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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