TRF2 - 5002800-10.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
11/09/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002800-10.2025.4.02.5120/RJAUTOR: LUZINETE ATANAZIO FRANCISCOADVOGADO(A): JOSE CRISTIANO DE SOUZA (OAB RJ148832)SENTENÇADo exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Tendo em vista a falta de interesse na propositura de recursos, neste ato ocorre o imediato trânsito em julgado da presente sentença homologatória.
Certifique-se nos autos. -
10/09/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/09/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/09/2025 11:27
Homologada a Transação
-
10/09/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 10:24
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
09/09/2025 16:50
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
09/09/2025 13:44
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA 1 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_1ª e 3ª VF - 09/09/2025 13:20. Refer. Evento 25
-
06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
21/08/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
14/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
13/08/2025 14:35
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA 1 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_1ª e 3ª VF - 09/09/2025 13:20
-
13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002800-10.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: LUZINETE ATANAZIO FRANCISCOADVOGADO(A): JOSE CRISTIANO DE SOUZA (OAB RJ148832) DESPACHO/DECISÃO Diante da necessidade de prova testemunhal, e de acordo com a RESOLUÇÃO N. 481, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, do Conselho Nacional de Justiça, designo o dia 09/09/2025 às 13h20min para realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, a audiência será realizada na modalidade de videoconferência, de forma híbrida, pela plataforma Zoom, através do link https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/3890508020, a ser realizada na Sala de Audiência do Juízo, na Sede desta Subseção (Rua Oscar Soares, nº 2, 1º andar), oportunidade em que, não havendo acordo, será realizada a colheita da prova.
Intimem-se as partes para apresentarem, no prazo de 10 (dez) dias, rol de testemunhas, devidamente qualificadas (nome, naturalidade, nacionalidade, identidade, cpf, estado civil, profissão e endereço), observando-se o número máximo de 03 (três).
As testemunhas comparecerão à audiência avisadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, conforme disposto no artigo 34 da Lei n. 9.099/95. Para fins de controle de incomunicabilidade dos depoentes, as testemunhas deverão, obrigatoriamente, comparecer na Sala de Audiência do Juízo, na Sede desta Subseção (Rua Oscar Soares, nº 2, 1º andar).
Cabe à parte e ao advogado intimar a testemunha por ela arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, do CPC).
A audiência será realizada mediante procedimento de gravação audiovisual.
Frisa-se que os participantes deverão comparecer, no mínimo, 30 minutos antes da realização do ato.
Finda a instrução processual, a magistrada abrirá a oportunidade para oferecimento de alegações finais orais às partes, restando, desde já, INDEFIRO os pedidos de prazo para apresentação por escrito, tendo em vista a primazia dos princípios da celeridade e da oralidade nos Juizados Especiais.
Intimem-se. -
12/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
12/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
12/08/2025 18:20
Determinada a intimação
-
12/08/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 11:14
Juntada de Petição
-
19/07/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
17/06/2025 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
06/06/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
30/05/2025 10:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/05/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 10:21
Determinada a citação
-
27/05/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002800-10.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: LUZINETE ATANAZIO FRANCISCOADVOGADO(A): JOSE CRISTIANO DE SOUZA (OAB RJ148832) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por LUZINETE ATANAZIO FRANCISCO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de pensão por morte.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - Juntar aos autos a declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Atendido, voltem-me conclusos. -
20/05/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 17:32
Determinada a intimação
-
09/04/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002930-60.2025.4.02.5003
Bryan de Jesus Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jhonata da Silva Correa Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/07/2025 12:28
Processo nº 5006984-91.2024.4.02.5104
Flavia da Silva Antonio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008668-60.2024.4.02.5101
Ministerio Publico Federal
Franklim da Cruz Ribeiro
Advogado: Celso Azoury Telles de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/02/2024 12:20
Processo nº 5008668-60.2024.4.02.5101
Franklim da Cruz Ribeiro
Ministerio Publico Federal
Advogado: Leonardo Cardoso de Freitas
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/09/2024 20:17
Processo nº 5005435-70.2025.4.02.5117
Claudio Luiz Rodrigues da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nilce Cristine Braga da Silva Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 14:55