TRF2 - 5073160-27.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:28
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
04/08/2025 20:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
01/08/2025 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/08/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073160-27.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AFFONSO LEMMERTZ DOS ANJOSADVOGADO(A): EDSON RODRIGO DOS SANTOS VIEIRA (OAB RJ153725)ADVOGADO(A): ANGELICA CRISTINA RIBEIRO CRESPO (OAB RJ106252) DESPACHO/DECISÃO 01. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: a) apresentar comprovante de residência atualizado (referente aos últimos três meses) em nome do autor; b) comprovar a natureza jurídica das verbas, apresentando a base normativa (p. ex. acordo coletivo de trabalho, contrato de trabalho, etc.) que ensejou o pagamento e caracterize a natureza das rubricas indicadas. 01.1 Ressalta-se que a menção à natureza das verbas não atende ao determinado, devendo a parte autora apresentar a base normativa. 01.2 Silente, voltem os autos conclusos para sentença. 02.
Cumpridas as exigências do item 1, CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar os termos de proposta de conciliação. 02.1 Apresentada proposta de acordo, DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 02.2 Havendo concordância da autora, VENHAM os autos conclusos para sentença. 02.3 Não havendo concordância da autora, INTIME-SE a Ré para, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC. 02.4 Não sendo apresentada proposta, dou a Ré POR INTIMADA a, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC, iniciando-se o prazo de resposta a partir do 16º dia útil a contar da intimação da presente decisão. 03.
Após, voltem os autos conclusos. -
22/07/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 08:40
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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