TRF2 - 5003139-09.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/08/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003139-09.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: CAMILA GOMES CABRALADVOGADO(A): NEIDA VALERIA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB RJ122632) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes do trânsito em julgado.
Retifique a Secretaria a autuação do feito para a classe "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS a juntar aos autos os cálculos referentes à sua condenação observando os parâmetros definidos no título executivo. Prazo: 30 (trinta) dias. Cumprido, dê-se vista ao autor por 5 (cinco) dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré e expedido o requisitório.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente por 10 (dez) dias e após voltem-me os autos conclusos.
A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias para se manifestarem sobre estas.
Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição, mediante a juntada do respectivo contrato, caso já não conste dos autos, e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido a parte ao Exequente.
Em caso de renúncia ·aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos na data do efetivo pagamento do valor de condenação, nos termos do artigo 17º da Lei 10.259/2001, de modo a receber seu crédito na forma de RPV, esta deverá ser assinada pela Exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.
Após, não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Fica autorizada a Secretaria a emitir certidão na forma do Art. 49, §8º da Resolução CJF 822/2023, desde que requerido pela parte Exequente, e com a juntada de comprovante de recolhimento da competente GRU. Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), arquivem-se os autos com baixa. -
08/08/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 08:30
Decisão interlocutória
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08/08/2025 01:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/08/2025 01:44
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 01:44
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003139-09.2024.4.02.5118/RJAUTOR: CAMILA GOMES CABRALADVOGADO(A): NEIDA VALERIA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB RJ122632)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a pagar o valor do benefício de auxílio por incapacidade temporária, NB 641.098.288-0, reconhecido na via administrativa, referente ao mês de 01/2023, compensando-se de valores eventualmente já pagos. -
14/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 17:16
Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/02/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 13:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/01/2025 10:58
Juntada de Petição
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03/01/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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10/12/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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10/12/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 15:41
Determinada a intimação
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09/12/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/11/2024 15:26
Intimação em Secretaria
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22/11/2024 15:26
Juntada de Certidão
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23/09/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/09/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 14:55
Determinada a intimação
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06/09/2024 09:19
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 09:18
Juntado(a)
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26/07/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2024 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 14:59
Juntada de Petição
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26/06/2024 15:18
Juntada de Certidão
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24/06/2024 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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05/05/2024 08:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2024 21:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2024 21:37
Determinada a citação
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24/04/2024 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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