TRF2 - 5005930-38.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005930-38.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: CASSIO TITO BARBOSA DE OLIVEIRA NETO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS LORENA SOARES (OAB RJ083783) DESPACHO/DECISÃO Defiro dilação pelo prazo improrrogável de 15(quinze) dias, para cumprimento integral do despacho do evento 12.
Sem cumprimento, voltem os autos para sentença de extinção. -
02/09/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:54
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/08/2025 18:30
Juntada de Petição
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27/08/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005930-38.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: CASSIO TITO BARBOSA DE OLIVEIRA NETO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS LORENA SOARES (OAB RJ083783) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO (art. 321 NCPC): trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante;manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação;comprovar a condição de dependente do instituidor na data do óbito, ou seja, no caso em tela, que a parte autora é filho de PAULO CESAR MELO DA SILVA, CPF: *91.***.*96-29. II – Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: promover a citação de PABLO NIKOLAS DE OLIVEIRA MELO como litisconsorte passivo necessário (art. 115, § único, NCPC), informando número de CPF e endereço completo (art. 319, II, NCPC).
Cumprido, promova a secretaria a inclusão do litisconsorte no polo passivo da demanda.regularizar a inicial nos termos do art. 319, NCPC, especificando, em reais, o valor pretendido quanto a danos morais (art. 292, V, NCPC) e ajustando o valor da causa, se necessário.apresentar declaração de hipossuficiência econômica com data atual, sob pena de não apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
III- Decorrido o prazo dos ou incorretamente cumpridos os comandos sob pena de extinção, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
IV- Tudo corretamente cumprido, voltem os autos conclusos. -
22/07/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 09:03
Determinada a intimação
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20/07/2025 15:33
Juntada de peças digitalizadas
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25/06/2025 13:34
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 12:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAROLINE CARDOSO DE OLIVEIRA - EXCLUÍDA
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25/06/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 22:11
Juntada de Petição
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16/06/2025 17:50
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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16/06/2025 15:15
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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16/06/2025 11:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/06/2025 11:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/06/2025 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/06/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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