TRF2 - 5060436-88.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060436-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALBERTO VELEMEN ALVESADVOGADO(A): MARIANA SEABRA FERREIRA (OAB RJ155416) DESPACHO/DECISÃO Evento 28: À parte autora para manifestação no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
02/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:24
Determinada a intimação
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02/09/2025 06:27
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 06:27
Transitado em Julgado
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060436-88.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALBERTO VELEMEN ALVESADVOGADO(A): MARIANA SEABRA FERREIRA (OAB RJ155416)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a natureza indenizatória somente da rubrica Hora Repouso Alimentação (Adicional HRA), a partir da Lei nº 13.467/2017 e, por conseguinte, determinar a sua exclusão da base de cálculo do IRPF em relação à parte autora; e b) CONDENAR a União ao pagamento dos valores recolhidos a maior, observada a prescrição quinquenal, devendo ser corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, conforme o disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/01, nos termos da fundamentação.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
05/08/2025 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 00:02
Julgado procedente em parte o pedido
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01/08/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:49
Despacho
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24/07/2025 10:25
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 00:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 00:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060436-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALBERTO VELEMEN ALVESADVOGADO(A): MARIANA SEABRA FERREIRA (OAB RJ155416) DESPACHO/DECISÃO Cite-se e intime-se a União para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, consoante art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Caso haja proposta de conciliação, deverá a parte autora ser intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
P.I. -
21/07/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 11:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 11:51
Determinada a citação
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18/06/2025 20:46
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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