TRF2 - 5012783-36.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Vara Federal de Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:10
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT01 -> TRF2
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21/07/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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01/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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30/06/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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30/06/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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27/06/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 21:15
Despacho
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26/06/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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10/06/2025 14:30
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50067101620244020000/TRF2
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5012783-36.2024.4.02.5001/ESIMPETRANTE: CEDISA CENTRAL DE ACO S/AADVOGADO(A): DANIEL MONTEIRO PEIXOTO (OAB SP238434)ADVOGADO(A): MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA (OAB SP144994)ADVOGADO(A): FERNANDO MUNHOZ RIBEIRO (OAB SP292215)SENTENÇA CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS E DOU-LHES PROVIMENTO, COM EFEITOS INFRINGENTES, retificando a parte dispositiva da sentença proferida no Evento 50, a qual passará a ter a seguinte redação: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA requerida e, por via de consequência RESOLVO O MÉRITO do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC de 2015 e da fundamentação, para DETERMINAR à autoridade coatora que reconheça o direito líquido e certo da Impetrante de excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os valores relativos aos benefícios fiscais de ICMS que possuam natureza de crédito presumido, independentemente da observância dos requisitos estabelecidos pela Lei 14.789/2023.
RECONHEÇO, ainda, o direito da impetrante à repetição (nos exatos termos da fundamentação acima) ou de efetuar a compensação dos valores recolhidos indevidamente mencionados no item anterior, desde a entrada em vigor da Lei 14.789/2023, com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, respeitada a prescrição quinquenal, bem como o art. 170-A do CTN.
A compensação deverá ser realizada pela impetrante com observância às normas estabelecidas pela Receita Federal do Brasil, sendo que sobre o valor a ser compensado, seja aplicada a taxa SELIC, a título de juros e correção monetária, a partir do pagamento indevido. Reconheço, ainda, a possibilidade de ajuste em prejuízos fiscais e base de cálculo negativa utilizadas a maior em virtude da indevida tributação, consoante fundamentação supra. Defiro o ingresso da União no polo passivo (art. 7°, II, da Lei nº 12.016/2009), sendo que a sua intimação deverá observar o disposto no art. 20 da Lei nº 11.033/2004.
Quanto aos honorários, deixo de aplicá-los, à vista da orientação pretoriana da Súmula nº 105 do Colendo STJ e da Súmula nº 512 do Excelso STF, e nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009.
Sentença com eficácia imediata, embora sujeita ao duplo grau de jurisdição, na forma do parágrafo terceiro do art. 14 da Lei nº 12.016/2009.
Custas ?ex lege?.
P.R.I.
Intimem-se. -
23/05/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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23/05/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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23/05/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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23/05/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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22/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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22/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 18:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/05/2025 18:21
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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16/05/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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13/05/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 22:00
Determinada a intimação
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13/05/2025 12:27
Juntada de peças digitalizadas
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09/05/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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08/05/2025 08:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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01/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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25/04/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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25/04/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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25/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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22/04/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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22/04/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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21/04/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/04/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/04/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/04/2025 22:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/04/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/04/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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07/04/2025 16:26
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50067101620244020000/TRF2
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07/04/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 09:08
Determinada a intimação
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04/04/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 36
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21/03/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/03/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/03/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/03/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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18/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 16:28
Concedida a Segurança
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09/09/2024 18:34
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 15:38
Despacho
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19/08/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/06/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/05/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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31/05/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2024 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2024 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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24/05/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2024 16:32
Determinada a intimação
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23/05/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2024 22:17
Juntada de Petição
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21/05/2024 00:35
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50067101620244020000/TRF2
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20/05/2024 10:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 6 Número: 50067101620244020000/TRF2
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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10/05/2024 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/05/2024 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/05/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 03/05/2024 Número de referência: 1178806
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02/05/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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02/05/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2024 17:37
Não Concedida a Medida Liminar
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02/05/2024 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2024 12:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA ECONOMIA - EXCLUÍDA
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29/04/2024 20:46
Juntada de Petição
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29/04/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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