TRF2 - 5006107-36.2024.4.02.5110
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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16/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006107-36.2024.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRIDO: JONAS JORDAO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) SERVIDOR.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE RAIO X.
POSSIBILIDADE.
EXISTÊNCIA DE LAUDO ADMINISTRATIVO E LAUDO PERICIAL.
RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da ré, mantendo in totum a sentença recorrida.
Condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação.
Intimem-se.
Transitado em julgado, encaminhem-se os autos ao juizado de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025. -
15/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 11:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/09/2025 15:56
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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10/09/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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10/09/2025 17:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 61
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09/09/2025 09:44
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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02/09/2025 16:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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24/08/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006107-36.2024.4.02.5110/RJRELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃESAUTOR: JONAS JORDAO DA SILVAADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 06/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
14/08/2025 22:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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14/08/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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21/07/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006107-36.2024.4.02.5110/RJAUTOR: JONAS JORDAO DA SILVAADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo procedente, em parte, a pretensão autoral para condenar a ré a promover a implantação do adicional de insalubridade em grau médio (10%) sobre o vencimento básico da parte autora, a ser pago concomitantemente com a gratificação por exposição a raio x, bem como a pagar à parte autora as diferenças atrasadas, desde que posteriores a 5/6/2019, com observância da prescrição quinquenal.
Os valores atrasados devidos deverão ser atualizados monetariamente, a contar do vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 9/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Fiquem as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias úteis para a eventual interposição de recurso, hipótese em que se fará necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. -
14/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 17:23
Julgado procedente em parte o pedido
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22/04/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 20:27
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/03/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/03/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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24/02/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 20:17
Despacho
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23/02/2025 14:35
Juntada de Petição
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04/02/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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03/02/2025 14:49
Juntada de Petição
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02/02/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/01/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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28/01/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/01/2025 10:37
Juntada de Petição
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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21/12/2024 00:27
Juntada de Petição
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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17/12/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 11:58
Juntada de Petição
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16/12/2024 11:43
Juntada de Petição
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13/12/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/12/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/12/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 19:55
Decisão interlocutória
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17/10/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2024 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2024 15:34
Determinada a citação
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29/07/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 17:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLBAIXAJ para RJSJM05F)
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23/07/2024 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/07/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2024 09:47
Determinada a intimação
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11/07/2024 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 13:53
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05F para CESOLBAIXAJ)
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26/06/2024 15:45
Decisão interlocutória
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05/06/2024 15:53
Juntada de Petição
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05/06/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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