TRF2 - 5073902-52.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
05/08/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
05/08/2025 18:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
04/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MARCELO DE ARAUJO OLIVEIRAADVOGADO(A): MONICA CRISTINA DA SILVA MENDONCA (OAB RJ167627) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
01/08/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 09:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO DE ARAUJO OLIVEIRA <br/> Data: 10/10/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA MA
-
31/07/2025 17:17
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36F para CEPERJA-RJ)
-
31/07/2025 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5073902-52.2025.4.02.5101 distribuido para 36ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 22/07/2025. -
23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
22/07/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 21:42
Determinada a intimação
-
22/07/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 13:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/07/2025 13:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
22/07/2025 08:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2025 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012960-19.2023.4.02.5103
Condominio Residencial Verdes Campos
Edson Roberto Masson
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/12/2023 15:45
Processo nº 5097346-51.2024.4.02.5101
Condominio Vivendas do Parque das Painei...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Anderson Bruno Moreira de Moraes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5049541-68.2025.4.02.5101
Leandro Brilhante Chilelli
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Pedro Fae
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006191-76.2025.4.02.5118
Veronica Alves da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Denilson Prata da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004948-03.2025.4.02.5117
Marcia Monteiro Machado da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcelle Marques de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2025 16:18