TRF2 - 5001065-96.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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10/09/2025 15:46
Determinada a intimação
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10/09/2025 10:09
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 10:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/09/2025 10:09
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001065-96.2025.4.02.5004/ESAUTOR: MARGARETE VALANDO BOLDRINIADVOGADO(A): INGRID BOTELHO GONCALVES (OAB ES032594)ADVOGADO(A): WALKYRIA SANTOS NASCIMENTO (OAB ES032596)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, na forma do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora desde 13/03/2025 (dia seguinte à DCB) até 13/11/2025 (DCB), garantido o prazo mínimo de 30 dias de efetivo gozo do benefício previdenciário, para, em sendo o caso, viabilizar o pedido administrativo de prorrogação (Tema n° 246/TNU).
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrentes da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela para que o réu implante o benefício no prazo de 20 dias, a contar da intimação da presente sentença, devendo comprovar em Juízo dentro desse prazo.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei no. 9.099/1995).
Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se. -
30/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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30/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 18:11
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 17:45
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001065-96.2025.4.02.5004/ESRELATOR: RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRAAUTOR: MARGARETE VALANDO BOLDRINIADVOGADO(A): INGRID BOTELHO GONCALVES (OAB ES032594)ADVOGADO(A): WALKYRIA SANTOS NASCIMENTO (OAB ES032596)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 13/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
17/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/05/2025 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 15:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPLINJA-ES para RJJUS503J)
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21/05/2025 15:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/05/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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09/04/2025 14:54
Juntada de Petição
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07/04/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/04/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 13:40
Perícia designada - <br/>Periciado: MARGARETE VALANDO BOLDRINI <br/> Data: 13/05/2025 às 09:30. <br/> Local: Dr. Fredson Reisen - Endereço: Rua Dom Pedro II, número 277, Bairro Esplanada, Colatina (em frente à Clínica Nuclear, próximo ao Hospital Santa Ma
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02/04/2025 00:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPLINJA-ES)
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02/04/2025 00:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/04/2025 19:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/04/2025 17:09
Juntado(a)
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01/04/2025 17:09
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS503J)
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01/04/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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