TRF2 - 5002490-89.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:11
Juntada de Petição
-
25/08/2025 15:43
Juntada de Petição
-
24/07/2025 00:34
Juntada de Petição
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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17/07/2025 17:26
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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16/07/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002490-89.2024.4.02.5006/ES RECORRENTE: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL (RÉU)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)RECORRENTE: JOSE ELIAS VIEIRA ROSA (AUTOR)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação visando o pagamento de indenização material e moral em virtude de descontos realizados por Associação no benefício previdenciário da parte autora.
Pois bem, acerca da matéria, observo que em 03/07/2025 o Ministro Dias Toffoli, nos autos da ADPF 1236, determinou a suspensão dos processos que versem sobre descontos associativos indevidos incidentes em benefício previdenciário de aposentados e pensionistas do INSS.
A suspensão se deu nos seguintes termos: “(...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).” Como o caso dos autos se amolda às disposições acima, determino a suspensão de tramitação do feito até o julgamento da matéria pelo E.
STF.
Diligencie-se a Secretaria acerca da suspensão.
Intimem-se as partes. -
11/07/2025 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 16:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/05/2025 18:21
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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30/05/2025 15:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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30/05/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 68
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09/05/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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30/04/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/04/2025 02:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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25/04/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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25/04/2025 16:18
Juntada de Petição
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65, 68 e 72
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17/04/2025 13:04
Juntada de Petição
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16/04/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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16/04/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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10/04/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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10/04/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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08/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
08/04/2025 15:25
Determinada a intimação
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08/04/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/04/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/04/2025 14:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 66
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08/04/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/04/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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02/04/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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31/03/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/03/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 54
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16/03/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/03/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/03/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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10/03/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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06/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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06/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2025 15:42
Julgado procedente em parte o pedido
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25/02/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/02/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/01/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/12/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 13:19
Decisão interlocutória
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14/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/11/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 18:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESSER01S)
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04/11/2024 18:39
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - 04/11/2024 18:00. Refer. Evento 21
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04/11/2024 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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16/10/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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09/10/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/10/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/10/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/10/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/10/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
08/10/2024 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/10/2024 14:04
Juntada de Petição
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03/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
03/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
03/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
03/10/2024 14:28
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 04/11/2024 18:00
-
02/10/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/10/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/10/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/10/2024 18:25
Despacho
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30/09/2024 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 14:49
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESSER01S para ESVITCONCJ)
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30/09/2024 12:57
Despacho
-
27/09/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/09/2024 20:13
Juntada de Petição
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21/08/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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01/08/2024 16:38
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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06/07/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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02/07/2024 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2024 17:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2024 18:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2024 18:02
Não Concedida a tutela provisória
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07/05/2024 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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