TRF2 - 5003852-72.2024.4.02.5121
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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18/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003852-72.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: CONDOMINIO RIO ARARASADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação contida em sentença: "(...)Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, informando-a de que poderá levantar a quantia depositada pela ré, mediante a apresentação dos seguintes documentos: identificação civil com foto; cópia desta sentença assinada eletronicamente (QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ); certidão de trânsito em julgado.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se." -
17/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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31/07/2025 14:24
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003852-72.2024.4.02.5121/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a(s) obrigação(ões) imposta(s) em sentença transitada em julgado. Com a juntada da comprovação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, nada sendo requerido, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe.
No caso de transcurso de prazo sem o devido cumprimento, voltem conclusos. -
21/07/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/07/2025 18:47
Determinada a intimação
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21/07/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 17:27
Transitado em Julgado
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17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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01/07/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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01/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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27/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/06/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 14:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Conclusos para decisão/despacho - 10/06/2025 14:26:45)
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10/06/2025 14:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Transitado em Julgado - 10/06/2025 14:26:40)
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10/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003852-72.2024.4.02.5121/RJAUTOR: CONDOMINIO RIO ARARASADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I do CPC, e condeno a CEF a pagar à parte autora as cotas condominiais atrasadas, ?conforme planilha do evento , além das vencidas no curso da presente ação, acrescidas de correção monetária e juros a contar do vencimento de cada parcela, conforme previsto no art. 28 da convenção de condomínio ( ).
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado a sentença, intime-se a CEF para efetuar o pagamento do valor da condenação, devendo acostar aos autos o devido comprovante.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, informando-a de que poderá levantar a quantia depositada pela ré, mediante a apresentação dos seguintes documentos: identificação civil com foto; cópia desta sentença assinada eletronicamente (QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ); certidão de trânsito em julgado.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
23/05/2025 15:38
Juntada de Petição
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21/05/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:46
Julgado procedente em parte o pedido
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17/02/2025 20:25
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 15:16
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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23/01/2025 14:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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16/01/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/01/2025 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/01/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/01/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 09:11
Despacho
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22/10/2024 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2024 11:15
Juntada de Petição
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28/08/2024 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2024 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2024 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2024 17:12
Despacho
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28/08/2024 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2024 18:24
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:44
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 23:33
Juntada de Petição
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04/07/2024 06:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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04/07/2024 06:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2024 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/06/2024 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2024 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2024 15:46
Decisão interlocutória
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12/06/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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