TRF2 - 5004534-95.2022.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
09/09/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
08/09/2025 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004534-95.2022.4.02.5121/RJRELATOR: TATIANA DE OLIVEIRA LAVIGNEREQUERENTE: RAISSA LOPES DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THIAGO MOREIRA DOS SANTOS (OAB RJ172254)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 103 - 05/09/2025 - Juntado(a) -
06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
05/09/2025 23:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
05/09/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/09/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/09/2025 18:51
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-41
-
04/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004534-95.2022.4.02.5121/RJ REQUERENTE: RAISSA LOPES DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THIAGO MOREIRA DOS SANTOS (OAB RJ172254) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a autora encontra-se assistida por sua curadora, suspenda-se o feito após o envio da requisição de pagamento ao Tribunal. Com o depósito, expeça-se alvará em nome da autora, assistida por sua curadora, intimando-se a parte da referida expedição, ciente que deverá imprimir o formulário de alvará e comparecer ao banco depositário, dentro do prazo de validade, para realizar o levantamento do valor, munido de documento de identificação.
Ademais, defiro o destaque dos honorários advocatícios nos termos do contrato e declaração anexados ao evento 97.
Por último, após tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
02/09/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 17:12
Despacho
-
02/09/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 09:23
Juntada de Petição
-
07/08/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004534-95.2022.4.02.5121/RJ REQUERENTE: RAISSA LOPES DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THIAGO MOREIRA DOS SANTOS (OAB RJ172254) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal, ficando a cargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento da data do depósito e a instituição bancária em que o valor foi creditado, através do acesso ao sistema e-Proc, da página do TRF2 (www.eproc.trf2.jus.br, no link ‘Consulta Pública de Processo”, fazendo a consulta pelo número do processo no Tribunal, ou o nome do beneficiário ou seu CPF).
Para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/07/2025 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 16:44
Determinada a intimação
-
15/07/2025 16:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
15/07/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 16:02
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
-
27/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
20/05/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
20/05/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
20/05/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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15/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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02/05/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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02/05/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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25/04/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/04/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/04/2025 11:06
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2025 17:56
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 17:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/10/2024 12:39
Juntada de Petição
-
19/10/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
10/10/2024 22:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
01/10/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
01/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:09
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
25/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
20/06/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
06/06/2024 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/06/2024 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/06/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 18:05
Juntada de Petição
-
14/05/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
30/04/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
30/04/2024 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
30/04/2024 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 06:54
Determinada a intimação
-
29/04/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2024 19:37
Juntada de Petição
-
09/04/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
09/04/2024 07:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
04/04/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 13:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
-
20/03/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
04/03/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
10/11/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2023 14:51
Decisão interlocutória
-
10/11/2023 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2023 14:37
Juntada de Petição
-
30/09/2023 14:17
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 26
-
11/09/2023 17:26
Despacho
-
11/09/2023 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2023 12:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
28/07/2023 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
28/07/2023 13:36
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 26/07/2023 14:15:24)
-
19/07/2023 13:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/05/2023 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
12/05/2023 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
10/05/2023 01:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2023 01:08
Determinada a intimação
-
09/05/2023 18:40
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2023 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
24/02/2023 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
16/02/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2022 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
07/10/2022 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
-
06/10/2022 14:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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05/10/2022 07:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
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29/09/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/09/2022 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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20/09/2022 14:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/09/2022 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/09/2022 16:08
Determinada a citação
-
23/08/2022 21:17
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2022 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
29/06/2022 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/06/2022 08:42
Determinada a intimação
-
22/06/2022 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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