TRF2 - 5020178-36.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020178-36.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAAUTOR: LUANNA RAMALHO DA COSTAADVOGADO(A): EDUARDO SAMPAIO DELGADO SOARES DA SILVA (OAB RJ198228)ADVOGADO(A): DEBORA PONTES OLIVEIRA SILVA (OAB RJ165798)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 38 - 20/08/2025 - PETIÇÃOEvento 34 - 19/08/2025 - Julgado procedente o pedido tipo A -
15/09/2025 14:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/09/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 12:33
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020178-36.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUANNA RAMALHO DA COSTAADVOGADO(A): EDUARDO SAMPAIO DELGADO SOARES DA SILVA (OAB RJ198228)ADVOGADO(A): DEBORA PONTES OLIVEIRA SILVA (OAB RJ165798)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a União a pagar à parte autora o valor retido a título de imposto de renda incidente sobre a quantia de R$ 203.092,08 (conforme fundamentação supra), paga pela Bayer S.A. sob a rubrica "52 - Gratificação" do evento 1 - CONTR7), atualizada de acordo com a taxa SELIC a partir do recolhimento.
Deverá ser observada a declaração anual de imposto de renda correspondente, bem como a renúncia da autora aos valores que excederem o limite estabelecido pelos Juizados Especiais Federais. -
19/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 17:39
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020178-36.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUANNA RAMALHO DA COSTAADVOGADO(A): EDUARDO SAMPAIO DELGADO SOARES DA SILVA (OAB RJ198228)ADVOGADO(A): DEBORA PONTES OLIVEIRA SILVA (OAB RJ165798) DESPACHO/DECISÃO O autor foi intimado para juntar aos autos o termo de renúncia ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos para fins de fixação da competência deste juizado federal, o que foi efetivado pela petição do evento 13. Nada obstante, a petição é assinada apenas pelo Patrono da parte, o qual não tem poderes específicos para tal.
Assim, intime-se, novamente, o(a) autor(a) para juntar aos autos Termo de Renúncia a valores que excedam o teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários-mínimos, conforme o Art. 3º da Lei nº 10.259/2001), atualizado e assinado pela parte autora ou por seu advogado com poderes específicos para tal. Prazo: 15 dias.
Permanecendo silente, volte-me concluso para sentença extintiva.
Cumprido, venham conclusos. -
16/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:54
Decisão interlocutória
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16/07/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 09:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 20:01
Juntada de Petição
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02/06/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 12:26
Juntada de Petição
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12/05/2025 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 15:43
Decisão interlocutória
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09/05/2025 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/03/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 12:30
Decisão interlocutória
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13/03/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/03/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 16:15
Determinada a intimação
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07/03/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 14:30
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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06/03/2025 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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