TRF2 - 5020189-65.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 22:37
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 07:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
-
27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
30/07/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
21/07/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020189-65.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JULIA LIMA DE ALCANTARA ARARIPEADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JULIA LIMA DE ALCANTARA ARARIPE em face da UNIÃO FEDERAL, nos termos da fundamentação supra, resolvendo o mérito da causa com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
As custas deverão ser calculadas pelo recorrente, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, disponível no site www.jfrj.jus.br, e apresentadas na forma e no prazo estipulado pelo art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Caso sejam apresentados embargos de declaração, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
11/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 14:59
Julgado improcedente o pedido
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02/06/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/05/2025 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/05/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/05/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/05/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/04/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/04/2025 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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20/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2025 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 13:35
Determinada a citação
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10/03/2025 08:59
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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