TRF2 - 5092003-74.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5092003-74.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ALEXANDRE CONRADO BARBOSA (AUTOR)ADVOGADO(A): FABIO NEMETALA FERREIRA CORDOVA (OAB RJ255988)ADVOGADO(A): FABRICIO NEMETALA GUIMARAES (OAB RJ183187)ADVOGADO(A): VITÓRIA FERNANDES MARASSI (OAB RJ205520) DESPACHO/DECISÃO Declaro extinto o presente processo sem resolução do mérito, desde o transcurso do prazo de 30 dias úteis após o falecimento do autor, que ocorreu em 09/07/2025, diante da ausência de habilitação dos sucessores, na forma do art. 51, V e § 1°, da Lei n° 9.099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. (https://www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/CNO/) Não é possível deferir o pedido de suspensão, dado tratar-se de prazo peremptório contado a partir da morte.
Portanto, os pedidos dos Eventos 51 e 59 não produzem qualquer efeito. Intimem-se. -
10/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 15:52
Indeferido o pedido
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10/09/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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26/08/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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22/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5092003-74.2024.4.02.5101/RJRELATOR: CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: ALEXANDRE CONRADO BARBOSA (AUTOR)ADVOGADO(A): FABIO NEMETALA FERREIRA CORDOVA (OAB RJ255988)ADVOGADO(A): FABRICIO NEMETALA GUIMARAES (OAB RJ183187)ADVOGADO(A): VITÓRIA FERNANDES MARASSI (OAB RJ205520)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 20/08/2025 - Juntado(a) -
20/08/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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20/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:29
Juntado(a)
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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01/08/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5092003-74.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: ALEXANDRE CONRADO BARBOSA (AUTOR)ADVOGADO(A): FABIO NEMETALA FERREIRA CORDOVA (OAB RJ255988)ADVOGADO(A): FABRICIO NEMETALA GUIMARAES (OAB RJ183187)ADVOGADO(A): VITÓRIA FERNANDES MARASSI (OAB RJ205520) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – tributário - imposto de renda - isenção por moléstia grave - cirurgia de joelho devido a gornatrose - alegação de ser pessoa com deficiência física – doença não enquadrada no rol legal - determinação legal à interpretação literal e restritiva da legislação tributária que concede isenção - arts. 108 e 111 do ctn – AUSÊNCIA DOS VÍCIOS – IRRESIGNAÇÃO DA PARTE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS NEGO-LHES PROVIMENTO, devendo ser mantido o acórdão impugnado.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
16/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 16:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 15:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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16/07/2025 13:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/07/2025 13:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 40
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02/07/2025 19:44
Juntada de Petição
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01/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/07/2025 14:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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30/06/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/06/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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18/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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18/06/2025 15:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 14:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/06/2025 14:05
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/05/2025 17:08
Juntada de Petição
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05/05/2025 18:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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14/04/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/04/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/03/2025 23:36
Juntada de Petição
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19/03/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/03/2025 15:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/03/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/03/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/03/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/03/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/03/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2025 13:51
Julgado improcedente o pedido
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06/03/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 17:38
Juntada de Petição
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04/02/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2024 16:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/11/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 15:14
Determinada a citação
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11/11/2024 20:23
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 19:58
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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08/11/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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