TRF2 - 5024294-85.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:30
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 18:30
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
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13/08/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024294-85.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JULIANA SANTOS DE CARVALHOADVOGADO(A): ELIANA SOARES DA MOTA GOMES (OAB RJ151438)SENTENÇA7.
Posto isso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo , sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, incisos I, IV e VI c/c art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. 8.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 9.
Após a intimação e transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. 10.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
08/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/08/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 14:49
Determinada a intimação
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24/06/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024294-85.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIANA SANTOS DE CARVALHOADVOGADO(A): ELIANA SOARES DA MOTA GOMES (OAB RJ151438) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclarecer e retificar o valor da causa, que deve corresponder ao valor de todas as parcelas vencidas, somado com as 12 (doze) parcelas vincendas do valor do benefício objeto da lide (art. 292, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil). b) comprovar atualização e inscrição do CadÚnico no prazo de 10 (dez) dias.
Destaco que o descumprimento do presente poderá ocasionar a extinção do feito sem apreciação do mérito, conforme análise exclusiva do magistrado.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso II, da Portaria/JEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
20/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 20:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/03/2025 18:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/03/2025 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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