TRF2 - 5000386-02.2025.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/07/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000386-02.2025.4.02.5003/ESAUTOR: ROQUE MENEGARDO GIOVANELIADVOGADO(A): HERALDO JOSE DA CONCEICAO JUNIOR (OAB ES033259)SENTENÇA3 - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, condenando o INSS a reconhecer como segurado especial, o período de atividade rural de 16/08/1973 a 01/03/1997 (que deve ser computado como tempo de contribuição até 31/10/1991 e o restante apenas se for indenizado).
Por fim, julgo improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
15/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 17:03
Julgado procedente em parte o pedido
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14/07/2025 17:16
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2025 16:27
Juntada de peças digitalizadas
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30/04/2025 17:41
Juntada de Petição
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30/04/2025 17:41
Juntada de Petição
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25/04/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/03/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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20/02/2025 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:52
Não Concedida a tutela provisória
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05/02/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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