TRF2 - 5004607-62.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5004607-62.2024.4.02.5003/ES INVESTIGADO: LEONARDO DE SOUZA ANDRADEADVOGADO(A): RENATA SIQUEIRA SILVEIRA SILVA (OAB MG215849) DESPACHO/DECISÃO Considerado a inércia da advogada constituída pelo acordante quanto ao despacho do evento 36, intime-se novamente para efetuar a juntada dos comprovantes de pagamentos das parcelas vencidas da prestação pecuniária, no prazo de 5 dias.
Ciente a advogada constituída de que, permanecendo a inércia, restará caracterizado o abandono do processo, sob pena de aplicação de multa, nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal.
Vencido o prazo sem manifestação, oficie-se à OAB/ES, comunicando o ocorrido, para fins de apuração quanto ao abandono do processo, nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal e intime-se pessoalmente o acordante para efetuar a juntada dos comprovantes de pagamentos das parcelas vencidas da prestação pecuniária, bem como dos comprovantes de presença da prestação de serviços ou justificar o não cumprimento, no prazo de 5 dias, sob pena de revogação do benefício, conforme requerido pelo MPF no evento 44.
Decorrido o prazo sem manifestação do réu ou com justificação, venham os autos conclusos.
Intimem-se. -
16/09/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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16/09/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/09/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/09/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/09/2025 14:56
Determinada a intimação
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16/09/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/09/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/09/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/09/2025 13:14
Juntada de Certidão
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 00:00
Intimação
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5004607-62.2024.4.02.5003/ES INVESTIGADO: LEONARDO DE SOUZA ANDRADEADVOGADO(A): RENATA SIQUEIRA SILVEIRA SILVA (OAB MG215849) DESPACHO/DECISÃO time-se a defesa para apresentar o comprovante de pagamento da parcela vencida da prestação pecuniária, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou com justificação, remetam-se os autos ao MPF. -
21/07/2025 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 12:34
Determinada a intimação
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16/07/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 10:41
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002943-64.2022.4.02.5003/ES - ref. ao(s) evento(s): 105
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/05/2025 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2025 16:42
Determinada a intimação
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05/05/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 12:50
Juntada de Petição
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09/03/2025 10:00
Juntada de Petição
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04/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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22/01/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/01/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/01/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 15:46
Audiência de acordo de não persecução penal realizada - homologado acordo - Local 1ª Vara Federal de São Mateus - 21/01/2025 15:30. Refer. Evento 16
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20/01/2025 16:36
Juntada de Certidão
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20/01/2025 16:33
Audiência de acordo de não persecução penal designada - Local 1ª Vara Federal de São Mateus - 21/01/2025 15:30
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/12/2024 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/12/2024 15:34
Determinada a intimação
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17/12/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/12/2024 12:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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12/12/2024 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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12/12/2024 11:14
Expedição de Mandado - Prioridade - ESSMTSECMA
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05/12/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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05/12/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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05/12/2024 14:09
Determinada a intimação
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05/12/2024 10:34
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 15:10
Distribuído por dependência - Número: 50029436420224025003/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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