TRF2 - 5028111-60.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
29/08/2025 15:38
Juntada de Petição
-
29/08/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028111-60.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MONICA DA SILVA BELOADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para reconhecer o direito ao pagamento de adicional noturno, adotando-se como base de cálculo o divisor de 150 (cento e cinquenta) horas mensais, enquanto perdurar a jornada semanal de trabalho de 30 (trinta) horas, a incidir sobre o valor dos vencimentos e gratificações permanentes e para condenar a ré a pagar à parte requerente os atrasados de adicional noturno, decorrentes da diferença entre o que foi recebido e o que é devido com base no divisor de 200 (duzentas) horas mensais, assim como as diferenças eventualmente incidentes sobre as verbas reflexas, respeitado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos até a data da implementação administrativa, valores a serem apurados em liquidação de Sentença.
Sobre o saldo devido deve incidir contribuição previdenciária oficial e imposto de renda, observadas as normas legais atinentes a cada espécie tributária. Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários de advogado (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
13/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 17:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/08/2025 17:32
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028111-60.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MONICA DA SILVA BELOADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO Evento 10: Dê-se vista à parte autora da proposta de acordo apresentada pela UFRJ. Havendo concordância, venham conclusos para homologação. -
22/07/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 10:38
Despacho
-
21/07/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 19:34
Juntada de Petição
-
18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/06/2025 09:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/05/2025 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/05/2025 13:05
Determinada a citação
-
07/05/2025 19:23
Conclusos para decisão/despacho
-
30/03/2025 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/03/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5073925-95.2025.4.02.5101
Viva Vida Felicidade
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5038454-61.2024.4.02.5001
Derli Erasmo Braga
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/11/2024 14:41
Processo nº 5023091-32.2023.4.02.5110
Maria Jose de Mesquita
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2024 14:10
Processo nº 5072140-98.2025.4.02.5101
Edna Paiva Manhaes dos Santos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Carlos Cortes Vieira Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000989-21.2025.4.02.5118
Luiz Henrique da Silva Torres
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00