TRF2 - 5045508-35.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5045508-35.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: JOAO BATISTA SILVA DE MARIAADVOGADO(A): BRUNO GARRIDO GOMES (OAB RJ152900) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o Executado acerca da penhora efetuada mediante sistema SISBAJUD, bem como sobre o prazo de 30 (trinta) dias para oposição de Embargos à Execução referente à constrição. -
27/08/2025 22:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/08/2025 22:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/08/2025 22:15
Decisão interlocutória
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27/08/2025 21:13
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 09:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2025 09:12
Decisão interlocutória
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17/08/2025 08:52
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 14:33
Decisão interlocutória
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13/08/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2025 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5045508-35.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: JOAO BATISTA SILVA DE MARIAADVOGADO(A): BRUNO GARRIDO GOMES (OAB RJ152900) DESPACHO/DECISÃO Evento 14: Trata-se de requerimento de levantamento de penhora de valores efetuada mediante BACEN-JUD.
A partir de uma análise perfunctória da documentação trazida aos autos pelo Corresponsável (extratos bancários), verifico que a penhora recaiu sobre valores recebidos a título de aposentadoria na conta do banco Itaú , sendo, portanto, impenhoráveis.
Em relação ao banco PagBank, somente é demonstrada intensa movimentação sem clareza sobre qual a justificativa para desbloqueio.
Destarte, determino o imediato levantamento da constrição realizada no Banco Itaú.
Não obstante, a fim de se comprovar a inexistência de outros bens penhoráveis, determino que o Executado forneça, no prazo de 5 (cinco) dias, cópia de sua última declaração de imposto de renda, sob pena de prosseguimento da execução com a adoção de outras medidas tendentes à satisfação do crédito fiscal.
Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos. -
17/07/2025 13:07
Juntada de peças digitalizadas
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17/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 22:27
Decisão interlocutória
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16/07/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 17:00
Juntada de Petição
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02/07/2025 10:45
Juntada de peças digitalizadas
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30/06/2025 12:20
Decisão interlocutória
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30/06/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 18:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 18:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2025 09:03
Juntada de Certidão
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22/05/2025 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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15/05/2025 16:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/05/2025 16:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/05/2025 13:06
Despacho
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15/05/2025 09:50
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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